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Politica Brasil
Quarta - 15 de Março de 2006 às 07:04
Por: Edivaldo de Sá

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Acatando Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Estadual, o Juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Juína, Geraldo Fidélis, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Castanheira, Jorge Luiz Arcos, por conta de suposto cometimento de atos de improbidade administrativa no ano de 2004. Os valores corrigidos chegam a exatos R$ 285.851, 38 (duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e trinta e oito centavos). A justiça chegou ao valor com base na somatória das eventuais irregularidades dos itens n° 03 – R$ 35.222.03, 16 – R$ 12803.76, 21 – R$ 2.642.69 e 28 – R$ 235.182.90, da prestação de contas.

O MP partiu de parecer do Tribunal de Contas do Estado, que recomendou a reprovação das contas do exercício de 2004, da gestão de Jorge Luiz Arcos, em razão de terem sido detectadas 29 irregularidades graves e insanáveis, o que pode ainda ser esclarecido pelo ex-prefeito, obedecendo ao principio do contraditório e da ampla defesa.

A justiça quer também informações da Receita Federal, quando aos rendimentos declarados do ex-prefeito, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004 e2005, para possibilitar a visualização de sua evolução patrimonial e que a indisponibilidade dos bens imóveis e móveis pertencentes a Jorge Luiz Arco, é com o objetivo de se comprovados os fatos alegados pelo MP, garantir o ressarcimento do prejuízo causado ao erário público.

Geraldo Fidélis, determinou que sejam oficiados da decisão as agências do Banco do Brasil, Cartórios de registro de imóveis e às Ciretran’s das cidades de Juína, Aripuanã, Cotriguaçu, Colniza, Tangará da Serra, Castanheira e Brasnorte, solicitando informações sobre a existência de importâncias depositadas em contas correntes, cadernetas de poupança e aplicações financeiras, certidões de imóveis e veículos no nome do ex-prefeito. Jorge Luiz Arcos, tem agora o prazo de 15 dias para defesa.

O ex-prefeito, Jorge Luiz Arcos, que tem o prazo de 15 dias para se defender, não foi encontrado para comentar a decisão da justiça.





Fonte: RepórterNews

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