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Postos de Gasolina terão que guardar amostras de combustíveis
Os postos de combustíveis do Estado do Rio de Janeiro terão que manter guardadas amostras dos produtos para a fiscalização. Isso é o que determina a Lei 4.716, sancionada nesta segunda-feira pela governadora Rosinha Garotinho, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de "amostra-testemunha" em revendedores varejistas (postos) de combustível.
Segundo o secretário de Estado de Energia, Indústria Naval e Petróleo, Wagner Victer, a nova lei visa a proteger o consumidor fluminense e combater a prática de adulteração de combustíveis, já que, segundo ele, existem postos que utilizam essa prática nefasta.
Victer acrescenta que a lei tem respaldo na Portaria No 248, da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e caso seja descumprida pelo dono do posto, a multa será de 10 mil Ufir até 20 mil Ufir, em caso de reincidência. Podendo ser fechado o estabelecimento.
Segundo o secretário de Estado de Energia, Indústria Naval e Petróleo, Wagner Victer, a nova lei visa a proteger o consumidor fluminense e combater a prática de adulteração de combustíveis, já que, segundo ele, existem postos que utilizam essa prática nefasta.
Victer acrescenta que a lei tem respaldo na Portaria No 248, da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e caso seja descumprida pelo dono do posto, a multa será de 10 mil Ufir até 20 mil Ufir, em caso de reincidência. Podendo ser fechado o estabelecimento.
Fonte:
O Globo
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/313176/visualizar/
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