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Processo de cassação motiva disputa política, em Poconé
A confusão que tomou conta do poder Legislativo do município de Poconé e acabou em pancadaria na manhã desta quinta-feira tem origem na disputa pela prefeitura municipal e envolve praticamente todos os vereadores, o prefeito e o vice-prefeito, entre outros. No próximo dia 21 de março o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve julgar o recurso que pede a cassação do prefeito Cloves Damião Martins e do vice-prefeito Arlindo Márcio de Moraes por compra de voto. Caso a decisão seja pela cassação, quem assume o Executivo é o presidente da Câmara. O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é pela cassação.
O processo n.º 1551/2005, que possui oito volumes e pede a cassação do prefeito e do vice-prefeito por abuso de poder econômico e crime eleitoral, já está com o relator, juiz Gilberto Vilarindo dos Santos. De acordo com a assessoria do magistrado, na próxima terça-feira (14), o relator vai pedir a publicação da pauta. “A data mais provável é que ele entre na pauta do dia 21 de março”, informou o assessor, Flávio Marques Antunes de Medeiros.
De acordo com as denúncias feitas pela coligação “Unidos por Poconé” (PMDB, PV, PMN, PSB e PDT), o prefeito e o vice-prefeito teriam se utilizado de recursos da cooperativa de crédito Siccob Pantanal para compra de votos. A representação foi indeferida pelo juiz de primeira instância Edson Dias Reis em 20 de dezembro de 2004.
Diante do resultado, a coligação interpôs recurso junto ao TRE. Depois de pedir a quebra de sigilo bancário da cooperativa, o procurador da República Mário Lúcio de Avelar se manifestou pela cassação dos acusados, contrariando o parecer da Promotoria do município, que havia se manifestado pelo infederimento do processo. O processo foi encaminhado ao relator no dia 20 de janeiro de 2006.
Como o prefeito eleito não obteve mais de 50% dos votos, com uma eventual cassação do prefeito e do vice-prefeito, quem assume a prefeitura até a realização de novas eleições é o presidente da Câmara Municipal. A diferença de votos entre o prefeito eleito e segundo mais votado, Euclides Santos, é de 110 votos. O primeiro fez 45,62% do total de votos válidos e o segundo, 45,06%.
Como o presidente da Câmara Municipal, vereador Celso Fontes (PL), faz oposição ao prefeito, que conta com o apoio da maioria dos vereadores, seis dos nove, a disputa tomou conta do Legislativo. Dos nove vereadores, somente um, “Arrepiado”, não sofreu denúncia junto à Câmara Municipal.
A avalanche de denúncias que tomou conta do Legislativo, segundo o suplente de vereador Cácio Santos, provocou a convocação de oito suplentes para julgar os processos de cassação, uma vez que os vereadores estariam impedidos por estarem sendo acusados. Duas comissões processantes teriam sido criadas e compostas pelos suplentes para apurar as denúncias.
Porém, segundo a advogada do vereador Lauro Eubank, Débora Faria, só uma comissão, que investigou as denúncias contra Celso Fontes, teria sido criada. As denúncias contra Fontes e o vereador Rodemilson Barros foram feitas pelo vereador Eubank, que em seguida foi denunciado, juntamente com outros cinco vereadores, por Fontes e Barros.
O processo n.º 1551/2005, que possui oito volumes e pede a cassação do prefeito e do vice-prefeito por abuso de poder econômico e crime eleitoral, já está com o relator, juiz Gilberto Vilarindo dos Santos. De acordo com a assessoria do magistrado, na próxima terça-feira (14), o relator vai pedir a publicação da pauta. “A data mais provável é que ele entre na pauta do dia 21 de março”, informou o assessor, Flávio Marques Antunes de Medeiros.
De acordo com as denúncias feitas pela coligação “Unidos por Poconé” (PMDB, PV, PMN, PSB e PDT), o prefeito e o vice-prefeito teriam se utilizado de recursos da cooperativa de crédito Siccob Pantanal para compra de votos. A representação foi indeferida pelo juiz de primeira instância Edson Dias Reis em 20 de dezembro de 2004.
Diante do resultado, a coligação interpôs recurso junto ao TRE. Depois de pedir a quebra de sigilo bancário da cooperativa, o procurador da República Mário Lúcio de Avelar se manifestou pela cassação dos acusados, contrariando o parecer da Promotoria do município, que havia se manifestado pelo infederimento do processo. O processo foi encaminhado ao relator no dia 20 de janeiro de 2006.
Como o prefeito eleito não obteve mais de 50% dos votos, com uma eventual cassação do prefeito e do vice-prefeito, quem assume a prefeitura até a realização de novas eleições é o presidente da Câmara Municipal. A diferença de votos entre o prefeito eleito e segundo mais votado, Euclides Santos, é de 110 votos. O primeiro fez 45,62% do total de votos válidos e o segundo, 45,06%.
Como o presidente da Câmara Municipal, vereador Celso Fontes (PL), faz oposição ao prefeito, que conta com o apoio da maioria dos vereadores, seis dos nove, a disputa tomou conta do Legislativo. Dos nove vereadores, somente um, “Arrepiado”, não sofreu denúncia junto à Câmara Municipal.
A avalanche de denúncias que tomou conta do Legislativo, segundo o suplente de vereador Cácio Santos, provocou a convocação de oito suplentes para julgar os processos de cassação, uma vez que os vereadores estariam impedidos por estarem sendo acusados. Duas comissões processantes teriam sido criadas e compostas pelos suplentes para apurar as denúncias.
Porém, segundo a advogada do vereador Lauro Eubank, Débora Faria, só uma comissão, que investigou as denúncias contra Celso Fontes, teria sido criada. As denúncias contra Fontes e o vereador Rodemilson Barros foram feitas pelo vereador Eubank, que em seguida foi denunciado, juntamente com outros cinco vereadores, por Fontes e Barros.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/313319/visualizar/
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