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Repórter News - reporternews.com.br
TCE cobra de prefeitos explicações sobre valor de edital e dispensas de
O Tribunal de Contas de Mato Grosso notificou os prefeitos de Comodoro,
Aldir Bal Marques Moraes, e o de Nova Olímpia, José Elpídio de Moraes
Cavalcante, a prestar esclarecimentos acerca dos procedimentos referentes
à contratação de profissional para serviços de assessoria jurídica e
dispensa de licitação para contratação de banda musical para realização de
evento na cidade. A notificação foi feita pelo conselheiro Ubiratan
Spinelli, relator das contas dessas prefeituras no exercício de 2006.
Na notificação ao prefeito de Comodoro, o conselheiro solicita a remessa ao TCE de todas as peças contidas no edital da Tomada de Preço destinada a contratar serviço de assessoria jurídica. A medida tem o objetivo de possibilitar ao TCE uma verificação completa do procedimento de licitação relativo à contratação de advogado. Ocorre que os técnicos de controle externo da Relatoria de Ubiratan Spinelli consideraram exorbitante o valor de R$ 300,00 pela aquisição do edital pelos interessados em participar do certame, o que pode caracterizar indício de direcionamento da licitação.
Já o prefeito de Nova Olímpia deverá esclarecer a contratação de serviços técnicos especializados, no valor de R$ 44 mil e de banda musical para apresentação de show, no valor de R$ 35 mil, ambos com inexigibilidade de licitação.
De acordo com o conselheiro relator, a medida faz parte da estratégia adotada pelo Tribunal de Contas de fazer o acompanhamento e a fiscalização concomitante aos atos de gestão. "Essa é uma prerrogativa do Tribunal que estamos cumprindo com o rigor necessário, a fim de garantir que os gastos públicos estejam de acordo com as normas legais e que os resultados sejam aqueles pretendidos pela população", afirma Spinelli.
Na notificação ao prefeito de Comodoro, o conselheiro solicita a remessa ao TCE de todas as peças contidas no edital da Tomada de Preço destinada a contratar serviço de assessoria jurídica. A medida tem o objetivo de possibilitar ao TCE uma verificação completa do procedimento de licitação relativo à contratação de advogado. Ocorre que os técnicos de controle externo da Relatoria de Ubiratan Spinelli consideraram exorbitante o valor de R$ 300,00 pela aquisição do edital pelos interessados em participar do certame, o que pode caracterizar indício de direcionamento da licitação.
Já o prefeito de Nova Olímpia deverá esclarecer a contratação de serviços técnicos especializados, no valor de R$ 44 mil e de banda musical para apresentação de show, no valor de R$ 35 mil, ambos com inexigibilidade de licitação.
De acordo com o conselheiro relator, a medida faz parte da estratégia adotada pelo Tribunal de Contas de fazer o acompanhamento e a fiscalização concomitante aos atos de gestão. "Essa é uma prerrogativa do Tribunal que estamos cumprindo com o rigor necessário, a fim de garantir que os gastos públicos estejam de acordo com as normas legais e que os resultados sejam aqueles pretendidos pela população", afirma Spinelli.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/314455/visualizar/
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