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12 partidos deixaram de prestar contas
No próximo dia 30 de abril encerra-se o prazo para que os partidos políticos protocolem junto à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao ano de 2005. Porém, das 27 siglas registradas no Estado, 12 ainda não apresentaram sequer o balanço referente ao exercício de 2004. A única punição para os inadimplentes é o impedimento de receber qualquer recurso referente ao Fundo Partidário.
Todos os partidos que estão com as contas irregulares junto à Justiça Eleitoral são considerados “nanicos” e nos últimos anos não receberam cota referente ao Fundo Partidário, que é repassada de acordo com decisão da Executiva Nacional de cada legenda. Entre os partidos inadimplentes destacam-se o PCdoB, o PSTU, o PMN e o PHS.
A análise da prestação de contas do partido é um processo lento devido à falta de estrutura de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso. Para se ter uma noção da demora, às vésperas de vencer um novo prazo, todas as contas referentes ao exercício de 2004 ainda encontram-se em análise. “A partir de 1996 essa competência, que era do TCU, passou para nós, porém a estrutura para o trabalho não foi fornecida”, explicou a chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Marli Osorski.
Porém o resultado da apreciação das contas em princípio não traz prejuízos eleitorais para os partidos, ou seja, não implica na sua participação em pleitos eleitorais. A punição prevista é a suspensão e a até o cancelamento temporário dos repasses relativos ao Fundo Partidário. “Se for julgado e publicada a decisão em Diário Oficial, os repasses são cancelados por um ano”, explicou Marli Osorski.
Em todos os processos julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral há a manifestação do Ministério Público. E, em caso de desaprovação, quem responde pelos erros são os responsáveis pela gestão da sigla na época da irregularidade, no caso o presidente e o tesoureiro. Marli ressalta que as direções atuais dos partidos são obrigadas a prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados pela Justiça.
Além da prestação de contas dos partidos, são necessárias as prestações de contas dos candidatos e comitês financeiros em épocas de eleições. Nesse período, como a demanda é maior junto à Justiça Eleitoral, o TRE deve requisitar mais servidores para agilizar o trabalho na seção de contas.
A inadimplência também é grande no caso das contas eleitorais. Para se ter uma idéia, somente em Cuiabá, 73 candidatos que disputaram as eleições municipais de 2004 ainda não prestaram contas. Entre eles, um foi candidato a prefeito, Edésio do Carmo, e 72 disputaram uma vaga para vereador. Em várzea Grande, 20 candidatos a vereador ainda estão pendentes junto à Justiça Eleitoral e em Rondonópolis 14 ex-candidatos.
O caso do petista Alexandre Cesar, que foi indiciado pela Polícia Federal por crime de declaração de contas falsa, tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral, é o caso mais recente de prestação de contas irregulares em Mato Grosso. O ex-candidato à prefeitura de Cuiabá, caso seja julgado e condenado, pode sofrer pena de até cinco anos de reclusão, além de pagamento de multa.
Todos os partidos que estão com as contas irregulares junto à Justiça Eleitoral são considerados “nanicos” e nos últimos anos não receberam cota referente ao Fundo Partidário, que é repassada de acordo com decisão da Executiva Nacional de cada legenda. Entre os partidos inadimplentes destacam-se o PCdoB, o PSTU, o PMN e o PHS.
A análise da prestação de contas do partido é um processo lento devido à falta de estrutura de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso. Para se ter uma noção da demora, às vésperas de vencer um novo prazo, todas as contas referentes ao exercício de 2004 ainda encontram-se em análise. “A partir de 1996 essa competência, que era do TCU, passou para nós, porém a estrutura para o trabalho não foi fornecida”, explicou a chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Marli Osorski.
Porém o resultado da apreciação das contas em princípio não traz prejuízos eleitorais para os partidos, ou seja, não implica na sua participação em pleitos eleitorais. A punição prevista é a suspensão e a até o cancelamento temporário dos repasses relativos ao Fundo Partidário. “Se for julgado e publicada a decisão em Diário Oficial, os repasses são cancelados por um ano”, explicou Marli Osorski.
Em todos os processos julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral há a manifestação do Ministério Público. E, em caso de desaprovação, quem responde pelos erros são os responsáveis pela gestão da sigla na época da irregularidade, no caso o presidente e o tesoureiro. Marli ressalta que as direções atuais dos partidos são obrigadas a prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados pela Justiça.
Além da prestação de contas dos partidos, são necessárias as prestações de contas dos candidatos e comitês financeiros em épocas de eleições. Nesse período, como a demanda é maior junto à Justiça Eleitoral, o TRE deve requisitar mais servidores para agilizar o trabalho na seção de contas.
A inadimplência também é grande no caso das contas eleitorais. Para se ter uma idéia, somente em Cuiabá, 73 candidatos que disputaram as eleições municipais de 2004 ainda não prestaram contas. Entre eles, um foi candidato a prefeito, Edésio do Carmo, e 72 disputaram uma vaga para vereador. Em várzea Grande, 20 candidatos a vereador ainda estão pendentes junto à Justiça Eleitoral e em Rondonópolis 14 ex-candidatos.
O caso do petista Alexandre Cesar, que foi indiciado pela Polícia Federal por crime de declaração de contas falsa, tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral, é o caso mais recente de prestação de contas irregulares em Mato Grosso. O ex-candidato à prefeitura de Cuiabá, caso seja julgado e condenado, pode sofrer pena de até cinco anos de reclusão, além de pagamento de multa.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/314830/visualizar/
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