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Politica Brasil
Sábado - 04 de Março de 2006 às 06:16

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A validade do instituto da verticalização para as eleições deste ano pode ainda ter um novo embate jurídico. O PFL nacional não acha que a questão é uma definição da Justiça e sim do Congresso Nacional e promete recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é a última instância jurídica para qualquer disputa envolvendo divergências na legislação.

O instituto da verticalização não é uma lei e sim uma interpretação da própria Justiça Eleitoral tomada em 2002. Mas existe uma nova regra, uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional, mas não promulgada, que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral consideraram como válida, mas para as eleições municipais de 2008, respeitando o princípio da anualidade, ou o que o mundo jurídico chama de vacatio legis, espaço de tempo que uma lei se encontra promulgada sem efeito legal, até ser decorrido o prazo estabelecido, no caso da verticalização, um ano antes das eleições.

A verticalização deverá obrigar os grandes partidos a lançar candidatos nos primeiros turnos das eleições para presidente da República e para governadores dos estados. Já para os pequenos a situação é diferente, pois existem outras obrigações legais, como a cláusula de barreiras, que é a necessidade de se atingir 5% dos votos para deputado federal em 1/3 dos estados, ou seja, em 9 unidades da federação, sob pena de perderem o acesso às verbas do fundo partidário ou ao tempo de horário eleitoral gratuito. (ML)





Fonte: Diário de Cuiabá

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