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MP solicita celeridade contra Tut
O Ministério Público Estadual solicitou ao juiz da 3º Vara Civil, Carlos Alberto Alves da Rocha, o prosseguimento da ação em que o ex-deputado Amador Tut (PL) foi condenado pela contratação irregular de um funcionário na época em que exercera o mandato parlamentar. A execução da sentença foi sobrestada pela polêmica figura de "foro privilegiado" argüido pela defesa ao interpor o recurso protelatório na modalidade de Embargos de Declaração.
No recurso de apelação, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, e pelos promotores Roberto Turim e Célio Joubert Fúrio, o MPE alega que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 10.628, de dezembro de 2002, que acresceu os parágrafos 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal. Os parágrafos davam também aos ex-parlamentares a proteção do foro privilegiado.
O MPE lembra que a ação contra Tut foi proposta em 1998 pela contratação de Renê Ferreira da Costa em cargo comissionado em seu gabinete, "todavia determinando que o mesmo prestasse serviços em desvio de função, junto a sua empresa "Tut Transportes LTDA". O entendimento do Ministério Público é de que esse fato gerou "manifesto prejuízo material e moral ao erário daquele Parlamento".
Mesmo sendo condenados, segundo o MPE, a medida judicial ainda não surtiu "os esperados efeitos de aplicação das sanções civis", perpetuando "o mito da impunidade entre os cidadãos de bem nesta Comarca da Capital e em toda a unidade da Federação". O MPE quer a celeridade no prosseguimento da ação contra o ex-deputado e no cumprimento da sentença.
Tut terá que devolver recursos aos cofres da Assembléia, caso a sentença seja executada. O valor ainda não está definido, mas será o total do salário recebido por Renê da Costa acrescido de correção. Além de sofrer sanção pecuniária, o ex-parlamentar poderá ser declarado inelegível por um período em razão da ação ser por improbidade administrativa. Amador Tut já tentou um novo mandato como deputado federal nas eleições de 2002, mas ficou apenas na suplência.
Tut disse que não iria se pronunciar sobre o pedido do MP.
No recurso de apelação, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, e pelos promotores Roberto Turim e Célio Joubert Fúrio, o MPE alega que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 10.628, de dezembro de 2002, que acresceu os parágrafos 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal. Os parágrafos davam também aos ex-parlamentares a proteção do foro privilegiado.
O MPE lembra que a ação contra Tut foi proposta em 1998 pela contratação de Renê Ferreira da Costa em cargo comissionado em seu gabinete, "todavia determinando que o mesmo prestasse serviços em desvio de função, junto a sua empresa "Tut Transportes LTDA". O entendimento do Ministério Público é de que esse fato gerou "manifesto prejuízo material e moral ao erário daquele Parlamento".
Mesmo sendo condenados, segundo o MPE, a medida judicial ainda não surtiu "os esperados efeitos de aplicação das sanções civis", perpetuando "o mito da impunidade entre os cidadãos de bem nesta Comarca da Capital e em toda a unidade da Federação". O MPE quer a celeridade no prosseguimento da ação contra o ex-deputado e no cumprimento da sentença.
Tut terá que devolver recursos aos cofres da Assembléia, caso a sentença seja executada. O valor ainda não está definido, mas será o total do salário recebido por Renê da Costa acrescido de correção. Além de sofrer sanção pecuniária, o ex-parlamentar poderá ser declarado inelegível por um período em razão da ação ser por improbidade administrativa. Amador Tut já tentou um novo mandato como deputado federal nas eleições de 2002, mas ficou apenas na suplência.
Tut disse que não iria se pronunciar sobre o pedido do MP.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/315385/visualizar/
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