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Declaração de Imposto de Renda pode ser simplificada ou completa
As declarações de Imposto de Renda podem ser feitas em formulários simplificados ou completos. Como o próprio nome sugere, a declaração completa é mais detalhada e exige mais informações, uma vez que permite ao contribuinte se beneficiar de todas as deduções legais; desde que comprovadas.
O prazo para entrega da declaração começa nesta quarta-feira de Cinzas (1°) e vai até 28 de abril. Estão obrigados a prestar contas todos que receberam mais de R$ 13.968,00 em salários no ano passado.
A declaração simplificada é mais resumida, e o declarante pode usar o desconto-padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 10.340,00. Esse desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa e não precisa ser comprovado.
Qualquer pessoa pode optar pela declaração simplificada, exceto quem precisa compensar prejuízos com atividade rural ou com imposto pago no exterior. Nesses casos, a declaração tem que ser feita obrigatoriamente no formulário completo.
Vale lembrar que a tabela do Imposto de Renda foi corrigida em 10%. A medida elevou o teto anterior de R$ 12.696,00 de rendimentos (no ano-base 2004) para R$ 13.968,00 (ano-base 2005) e corrigiu o desconto simplificado de R$ 9.400,00 para R$ 10.340,00. As deduções por dependente também aumentaram de R$ 1.272,00 para R$ 1.404,00 e as despesas de instrução passaram de R$ 1.998,00 para R$ 2.198,00.
O prazo para entrega da declaração começa nesta quarta-feira de Cinzas (1°) e vai até 28 de abril. Estão obrigados a prestar contas todos que receberam mais de R$ 13.968,00 em salários no ano passado.
A declaração simplificada é mais resumida, e o declarante pode usar o desconto-padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 10.340,00. Esse desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa e não precisa ser comprovado.
Qualquer pessoa pode optar pela declaração simplificada, exceto quem precisa compensar prejuízos com atividade rural ou com imposto pago no exterior. Nesses casos, a declaração tem que ser feita obrigatoriamente no formulário completo.
Vale lembrar que a tabela do Imposto de Renda foi corrigida em 10%. A medida elevou o teto anterior de R$ 12.696,00 de rendimentos (no ano-base 2004) para R$ 13.968,00 (ano-base 2005) e corrigiu o desconto simplificado de R$ 9.400,00 para R$ 10.340,00. As deduções por dependente também aumentaram de R$ 1.272,00 para R$ 1.404,00 e as despesas de instrução passaram de R$ 1.998,00 para R$ 2.198,00.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/316180/visualizar/
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