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Educação/Vestibular
Segunda - 27 de Fevereiro de 2006 às 14:51

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Termina no próximo domingo (5) o prazo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir as normas que irão conduzir o processo eleitoral deste ano. Na próxima quinta-feira (2), os ministros do TSE se reunirão para analisar a matéria. A seguir, o calendário eleitoral com todos os prazos previstos de acordo com divulgação do tribunal:

5 de março último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições de 2006;

3 de maio último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio; e para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral;

1º de julho data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A partir desta data, faltando três meses para as eleições, os agentes públicos ficam proibidos, entre outras condutas, de nomear, contratar, demitir sem justa causa, realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios;

5 de julho último dia para a apresentação do requerimento de registro de candidatura aos cargos de presidente e vice-presidente da República (no Tribunal Superior Eleitoral) e de governador, vice-governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital (nos tribunais regionais eleitorais);

6 de julho começa a propaganda eleitoral, e os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios;

19 de julho último dia para os partidos políticos registrarem seus comitês financeiros perante a Justiça Eleitoral;

1º de agosto é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção;

15 de agosto início do período da propaganda eleitoral gratuíta no rádio e na televisão;

16 de setembro nenhum candidato poderá ser detido ou preso a partir desta data, salvo no caso de flagrante delito;

26 de setembro A partir desta data e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;

28 de setembro último dia para a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para a realização de debates e para propaganda política em comícios ou reuniões públicas;

30 de setembro último dia para a propaganda eleitoral em alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.





Fonte: Agência Brasil

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