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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 24 de Fevereiro de 2006 às 09:39

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Os negócios imobiliários feitos por pessoas jurídicas desde o dia 1º de janeiro de 2002 têm que ser informados à Receita Federal até hoje por meio de dois programas disponíveis na internet, para efeito de tributação de Imposto de Renda.

A omissão, alerta a Receita, acarretará multa de R$ 5 mil por mês-calendário de atraso, assim como a entrega após o prazo. As operações de compra, venda ou aluguéis, feitas por pessoas físicas continuarão sendo informadas normalmente na declaração anual do Imposto de Renda. Em caso de prestação de informações inexatas, omitidas ou incompletas haverá multa de 5% sobre o valor das transações comerciais. Essa multa será considerada a partir do patamar mínimo de R$ 100.

O programa Dimob (Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias), disponível no site da Receita, possibilita o preenchimento e gravação das declarações relativas à comercialização de imóveis que tiverem sido construídos, incorporados ou loteados. As declarações referentes às operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2005 e aos pagamentos decorrentes de locação e intermediação de locação ocorridos no ano deverão ser efetuadas através da versão 1.6 do programa da Dimob.

Também por meio da nova versão da Dimob deverão ser feitas as declarações relativas às informações de exercícios anteriores e as retificadoras, conforme a Instrução Normativa 576, da Receita Federal, baixada em 1º de dezembro de 2005.





Fonte: RMT Online

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