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Politica Brasil
Quinta - 23 de Fevereiro de 2006 às 16:57
Por: Elizio Lemes de Figueiredo

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O perfil jurídico-constitucional adotado pelo Brasil é o Estado Democrático de Direito, como preceitua o artigo inaugural da Carta Magna e um dos princípios basilares da opção é o princípio da dignidade humana.

Respeitar a dignidade humana é o mínimo que se espera de uma nação, trata-se de um trabalho contínuo e com apenas um foco, propiciar o bem-estar de todos, independente de classe social, opção sexual, raça, religiosidade ou qualquer minoria.

Cônscio do princípio constitucional em voga, chama atenção as agruras do sistema prisional, especialmente as Cadeias Públicas da região médio-norte, verdadeiro do retrato do descaso público e uma afronta aos ideais constitucionais.

A história da sanção penal passa pelas penas cruéis até chegar ao formato atual, quando a mesma têm entre uma das principais finalidades, a ressocialização ou reintegração social do condenado.

A questão que tortura os envolvidos diretamente nos trabalhos de execução da pena é encontrar resposta para a pergunta básica; Como recuperar um individuo sem poder propiciar as mínimas condições de ressocialização???

Apenas a título de ilustração das imensuráveis dificuldades, apresento algumas observações sobre as Cadeias de Rosário Oeste, Nobres, Diamantino, Nortelândia e Arenápolis.

A Cadeia de Rosário Oeste é uma das que possuem melhores condições estruturais, possui capacidade para 24 reeducandos distribuídos em 06 celas, com acomodações para 04 presos em cada uma. A lotação média é de 30 a 40 presos e não possui atividade laboral ou educacional para todos os recolhidos, exceto um ou outro preso que se dedica aos trabalhos artesanais.

Ainda em Rosário Oeste, alguns presos que possuem bom comportamento carcerário tem a oportunidade de trabalhar em uma horta, localizada no terreno do próprio estabelecimento prisional e conta com o incentivo da Douta Magistrada da comarca. A nota triste para a administração da Cadeia é quanto à desativação do projeto educacional mantida pela empresa Floresteca.

Quanto a Cadeia de Nobres, verdadeira bomba prestes a mostrar os seus estragos, uma junção de fatores leva a instabilidade prisional, especialmente à distribuição das celas, as quais possuem capacidade para 08 presos cada uma, ociosidade da população carcerária, falta de projeto educacional ou laboral e baixa média da idade dos presos, normalmente são indisciplinados.

O descaso mostrou sua cara em 06 de agosto de 2003, quando houve uma rebelião e teve como saldo trágico, a morte de 02 reeducandos.

Em Diamantino a situação está sob controle, graças atuação da administração carcerária e o trabalho dos agentes prisionais, apesar da superlotação do estabelecimento prisional.

Cabe registro, a queda vertiginosa nos números de fugas e o projeto educacional desenvolvido no período noturno, oportunidade para os reeducandos conhecerem algumas lições de cidadania.

Na localidade de Nortelandia a grande barreira a ser superada não é os presos, trata-se da falta de apoio da comunidade para os projetos idealizados pela Diretora da Instituição. Cabe destacar que esta era a situação que se encontrava há alguns meses atrás e desconheço a situação atual.

Finalmente chegamos a Arenápolis, exemplo de abandono, descaso e afronta ao princípio constitucional da dignidade humana, costumo dizer que no local não há celas, trata-se de verdadeiras jaulas. As “celas” não possuem ventilação, água e energia elétrica. A douta diretora da Cadeia Municipal de Arenápolis é uma brava guerreira, apesar de todas as circunstâncias negativas, consegue manter a população carcerária pacífica.

Cumpre esclarecer, as direções e os agentes prisionais que atuam das Instituições prisionais acima quase não podem agir, sobram-lhes interesse em fazer o melhor, proporcionar o mínimo de dignidade humana aos presos, contudo, faltam-lhes apoio da Superintendência Estadual do Sistema Prisional e da comunidade local.

A Lei 7.210/84, conhecida por LEP (Lei de Execução Penal), não é executada em sua plenitude, a mesma determina o envolvimento da sociedade no trabalho de reinserção social, através dos conselhos comunitários prisionais, formados por representantes dos segmentos sociais, com objetivo de implementar projetos voltados à melhoria do sistema prisional e poucas cidades da região fazem uso do instrumento legal.

A sociedade cobra segurança, entretanto, fecha os olhos para o sistema prisional, como se o problema fosse apenas deste, enquanto a realidade mostra que é dever de todos, uma rebelião ou fuga coloca em perigo não só os envolvidos diretamente da execução das penas, o risco é de toda a comunidade.

O calvário do sistema prisional será o mesmo enquanto estado e comunidade não abrirem os olhos para a realidade, unirem as forças para dar um basta à superlotação das cadeias, implementações de projetos laborais e/ou educacionais, traçar diretrizes e metas para reintegração social dos condenados, investir cada vez mais na educação e geração de empregos.

Enquanto nenhuma medida concreta é tomada, a “faculdade do crime” agradece, todos os dias contam com novos “alunos” e o princípio da dignidade é humana é jogada ao vento.

Até quando a sociedade e estado irão assistir passivamente ao mesmo filme???

ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO – Advogado e professor de Direito penal na UNED – Diamantino (MT).





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