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Assembléia busca autonomia para criação de novos municípios
Na sessão vespertina de hoje, o primeiro secretário da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PP), ratificou a disposição dos parlamentares mato-grossenses em lutar pela devolução aos estados a autonomia para criarem novos municípios. O Projeto de Emenda Constitucional (PEC), nº 13, tramita no Congresso Nacional e uma frente nacional de parlamentos estaduais luta por sua aprovação. A AL de Mato Grosso, através do presidente, Silval Barbosa (PMDB) entrou com pedido de injunção seguido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar ao parlamento a autonomia de criar novos municípios no Estado.
Apesar da retirada de autonomia dos estados em criar novos municípios, a União não teve regulamentada a lei que lhe dá competência para essa criação. “Atualmente há um vácuo na legislação já que a Lei Federal não está regulamentada”, alertou José Riva.
Ele lembrou que o pedido de injunção feito pelo presidente da Casa, deputado Silval Barbosa, abre precedente para que o estado de Mato Grosso possa legislar sobre novos municípios até a conclusão da regulamentação da lei em esfera federal.
Atualmente, citou Riva, existem 40 processos de decretos legislativos na Assembléia de Mato Grosso prontos para a realização de consulta popular. O plebiscito é condição legal para a criação de novos municípios, além de outros itens da lei como o número mínimo de 4 mil habitantes, um mil eleitores e uma receita mínima exigida. Riva lembrou ainda que todos os municípios criados em Mato Grosso foram viabilizados e estão em franco desenvolvimento.
O presidente da Assembléia, deputado Silval Barbosa também defende essa tese. Ele citou municípios recém-emancipados que estão se desenvolvendo e disse que alguns distritos sofrem por falta dessa mesma emancipação. Para ele, a população envolvida – das cidades e dos distritos a serem emancipados têm autonomia para decidirem sobre seus próprios destinos e, em Mato Grosso o desenvolvimento das localidades pós-emancipações prova que a criação de novos municípios é o caminho acertado. “A criação de municípios tem início pela demanda popular que busca sua emancipação política e administrativa, mediante representação ao Poder Legislativo”, explicou Silval Barbosa.
O presidente da Assembléia Legislativa, Silval Barbosa é autor de pedido de injunção seguido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar ao parlamento a autonomia de criar novos municípios no Estado. Ao todo são 40 decretos legislativos aprovados desde 2001 para a emancipação de distritos. O Mandado de Injunção é o instrumento jurídico que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O STF tem um prazo máximo de 10 dias para apreciar os dados, a contar de ontem (22) data de protocolo do pedido.
Com a emancipação, os novos municípios terão direito a benefícios como a transferência do Fundo Especial do Petróleo (FEP), ICMS (lei nº 87/96-Kandir), Classificação Internacional de Doenças (CID), Fundo Participativo Municipal (FPM), Fundo de Desenvolvimento Ensino Fundamental (FUNDEP), Importo Territorial Rural (ITR), Fundo de Exportação (FEX) e Secretaria de Administração Estudantis (SAE).
Todos esses direitos são referentes a repasses do Governo Federal. Da transferência Estadual está o ICMS, Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Produto Industrializado (IPI), Fundo especial de Petróleo (FEP) e Fundo Partilhado de Investimento Social (FUPIS). Ainda nos repasses estão incluídas as transferências da Secretaria de Trabalho Emprego e Cidadania (SETEC), Secretaria de Saúde (SES) e Secretaria de Infra-estrutura (SINFRA).
Apesar da retirada de autonomia dos estados em criar novos municípios, a União não teve regulamentada a lei que lhe dá competência para essa criação. “Atualmente há um vácuo na legislação já que a Lei Federal não está regulamentada”, alertou José Riva.
Ele lembrou que o pedido de injunção feito pelo presidente da Casa, deputado Silval Barbosa, abre precedente para que o estado de Mato Grosso possa legislar sobre novos municípios até a conclusão da regulamentação da lei em esfera federal.
Atualmente, citou Riva, existem 40 processos de decretos legislativos na Assembléia de Mato Grosso prontos para a realização de consulta popular. O plebiscito é condição legal para a criação de novos municípios, além de outros itens da lei como o número mínimo de 4 mil habitantes, um mil eleitores e uma receita mínima exigida. Riva lembrou ainda que todos os municípios criados em Mato Grosso foram viabilizados e estão em franco desenvolvimento.
O presidente da Assembléia, deputado Silval Barbosa também defende essa tese. Ele citou municípios recém-emancipados que estão se desenvolvendo e disse que alguns distritos sofrem por falta dessa mesma emancipação. Para ele, a população envolvida – das cidades e dos distritos a serem emancipados têm autonomia para decidirem sobre seus próprios destinos e, em Mato Grosso o desenvolvimento das localidades pós-emancipações prova que a criação de novos municípios é o caminho acertado. “A criação de municípios tem início pela demanda popular que busca sua emancipação política e administrativa, mediante representação ao Poder Legislativo”, explicou Silval Barbosa.
O presidente da Assembléia Legislativa, Silval Barbosa é autor de pedido de injunção seguido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar ao parlamento a autonomia de criar novos municípios no Estado. Ao todo são 40 decretos legislativos aprovados desde 2001 para a emancipação de distritos. O Mandado de Injunção é o instrumento jurídico que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O STF tem um prazo máximo de 10 dias para apreciar os dados, a contar de ontem (22) data de protocolo do pedido.
Com a emancipação, os novos municípios terão direito a benefícios como a transferência do Fundo Especial do Petróleo (FEP), ICMS (lei nº 87/96-Kandir), Classificação Internacional de Doenças (CID), Fundo Participativo Municipal (FPM), Fundo de Desenvolvimento Ensino Fundamental (FUNDEP), Importo Territorial Rural (ITR), Fundo de Exportação (FEX) e Secretaria de Administração Estudantis (SAE).
Todos esses direitos são referentes a repasses do Governo Federal. Da transferência Estadual está o ICMS, Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Produto Industrializado (IPI), Fundo especial de Petróleo (FEP) e Fundo Partilhado de Investimento Social (FUPIS). Ainda nos repasses estão incluídas as transferências da Secretaria de Trabalho Emprego e Cidadania (SETEC), Secretaria de Saúde (SES) e Secretaria de Infra-estrutura (SINFRA).
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/317202/visualizar/
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