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Politica Brasil
Quinta - 23 de Fevereiro de 2006 às 16:52
Por: Josiley Carrijo Rafael

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Paradoxos do ECA Decorridos 15 anos de vigência da Lei 8.069/90 que promulga o Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda encontramos posicionamentos equivocados e uma exploração indevida desse instrumento de direitos sociais, que trouxe às crianças e adolescentes brasileiros a doutrina de “Proteção Integral”, substituindo a injusta e antiga doutrina de “Situação Irregular” do Código de Menores de 1979. Para posicionar o leitor, na época do Código de Menores, não havia distinção entre crianças e adolescentes, e todos eram denominados de menores – terminologia absolutamente pejorativa – a doutrina trabalhada pelo Código de Menores, remetia aos mesmos o tratamento de “situação irregular”, ou seja, a criança abandonada, a criança de rua, a criança na rua, crianças e adolescentes infratores, todos, eram vistos e encarados como sujeitos em situação irregular, eram responsabilizados por suas condições. Com a chegada do ECA, as crianças e adolescentes passam a ser encarados como sujeitos de direitos, e alvos da doutrina de “Proteção Integral”, fica estabelecido como “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, a saúde, a alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” conforme Art. 4º da Lei 8.069/90.

A reconte terminologia “menor” utilizada pela coluna “Língua Afiada” ao referir-se aos adolescentes do município de Nortelândia e Arenápolis, possui raízes no antigo Código de Menores, e que infelizmente ainda acabam por refletir e pautar posicionamentos equivocados nos diversos meios de comunicação e consequentemente em toda sociedade civil, que continuam a tratar e (des)atender nossos adolescentes como sujeitos em situação irregular, e não como cidadãos de direitos. É importante destacar ainda, que esses direitos, a muito vem sido negligenciado pelo Poder público das respectivas cidades, que atualmente tem nos traços da sua juventude, o crescente e exacerbado uso de drogas e entorpecentes. A coluna chama atenção para a necessidade de medidas com objetivo de reduzir o contato precoce dos adolescentes com o álcool e drogas, e consequentemente a precocidade na vida sexual – de certa forma, associada a prostituição infanto-juvenil muito presente na antiga “Rainha do Médio-Norte” desde as gloriosas épocas de garimpo – tal posicionamento é totalmente relevante perante a gravidade da problemática, porém, a intencionalidade é drasticamente fracassada ao remeter a policia militar (citada no sentido de reconhecimento e possível parceria) a responsabilidade sobre essa questão. Essa aberração jornalística acaba por merecer grifos maiores: “JUVENTUDE NÃO É CASO DE POLÍCIA, MAS SIM, DE POLÍTICAS”.

Ao justificar os casos ocorrentes na casa noturna do município de Arenápolis e estender essa questão para outros tipos de festas, a coluna destaca que uma possível parceria entre a policia militar com o conselho tutelar tenderia “coibir abusos e impedir que crianças e adolescentes criem problemas a suas famílias”. Apesar de inicialmente a sugestão emitir um tom preventivo, através de analise e estudo mais aprofundado, podemos constatar que atitudes dessa natureza, nada mais são que medida curativa e no máximo fatalista. Quem sofre com esses problemas não são apenas as famílias dos adolescentes e/ou crianças, mas sim toda nossa sociedade, que tem acompanhado o gradativo aumento dos extermínios e encarceramento dos nossos jovens, aqui lembrados pelas medidas sócio-educativas de internação e pelo sistema prisional inoperante, desumano e negligente. A discussão promovida pela coluna toma gravidade ainda maior ao rotular o ECA como legislação “benevolente”, em detrimento de uma analise de conjuntura superficial e sem sustentação teórico-metodológica, onde a essência e a totalidade dessa expressão da questão social não é levada em consideração e muito menos mencionada. Não poderia deixar de manifestar meu repudio e insatisfação com tamanha incoerência e irresponsabilidade, justamente por acreditar e defender que apesar dos pesares, os meios comunicação acabam por exercer um papel político-pedagógico primordial na (des)informação e na educação do seu público. Finalizando, a título de sugestão, indico o endereço eletrônico da ANDI – Agência Nacional dos Direitos da Infância (http://www.andi.org.br/), que vem discutindo e contribuindo no sentido de posicionar os meios de comunicação em realizar uma cobertura jornalística coerente e eficiente, quando a pauta refere-se a notícias envolvendo crianças e adolescentes. Desejo ainda, que a “língua” continue “afiada” no sentido de despertar no poder público suas responsabilidades em relação àquilo que esta atribuído no ECA, principalmente nas questões e políticas envolvendo o esporte, o lazer, e a cultura, para que no futuro próximo, a negligência não justifique a agressão, e a punição não se sobressaia à educação.

* Josiley Carrijo Rafael, é Assistente Social, Mestre em Educação, Conselheiro do CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Professor da disciplina “A questão da criança e do adolescente no Brasil” no Departamento de Serviço Social da UFMT, e apaixonado e defensor do Estatuto da Criança e do Adolescente.





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