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Cidades/Geral
Quarta - 09 de Janeiro de 2013 às 22:35
Por: Welington Sabino

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Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática de crimes ambientais, um total de 325 pessoas investigadas na Operação Jurupari I e II da Polícia Federal (PF) passam à condição de réus na Justiça Federal, uma vez que o juiz substituto da 5ª Vara Federal, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza aceitou a denúncia contra os acusados oferecida pelo MPF. Eles foram acusados de integrar quadrilhas especializadas na extração, transporte ilegal e comércio de madeiras em áreas indígenas e unidades de conservação do Estado. A operação que culminou na prisão por alguns dias, de grande parte dos acusados, completa 3 anos em 2013.

No recebimento da denúncia o magistrado determinou desmembramento do processo que resultou em 133 ações penais. O intuito, segundo o juiz federal Fábio Henrique, é garantir a ampla defesa e o contraditório aos réus e também viabilizar a celeridade processual. As investigações resultaram em 2 denúncias, a primeira contendo 156 nomes e a segunda, com 171 denunciados, mas 2 faleceram (Rogério Rodrigues da Silva e Carlos Roberto de Queiroz) restando assim 169 denunciados.

A Operação da Jurupari I foi deflagrada em maio de 2010 e levou 64 pessoas para a cadeia sob acusação cometerem os crimes investigados há 2 anos. Na época, foi estimado que pelo menos R$ 900 milhões haviam sido movimentados pelos envolvidos.

Os réus foram divididos em 3 grupos. No grupo A, composto por agropecuaristas estão 36 denunciados. No grupo B, que dava suporte técnico no esquema estão 14 pessoas denunciadas, entre elas alguns servidores públicos. No grupo C, dos madeireiros estão 106 réus, sendo 68 na condição de pessoa física e outros 38 pessoa jurídica. Em relação aos denunciados pessoa jurídica, o juiz recebeu a denúncia somente em relação aos delitos imputados na lei número 9.605 de 1998. “Isso porque, em razão do enunciado artigo 1º do Código Penal, nenhum comportamento pode ser considerado crime sem que uma lei anterior à sua prática o defina como tal”, descreveu o magistrado em sua decisão do dia 5 de dezembro.

Em relação aos servidores públicos Everaldo Pina Maciel, Raul de Oliveira Pinto, Maria Lúcia Cazeiro Fava, Eduardo Rodrigues, Elias Borges Nogueira e Carlos Vitor Timo Ribeiro Júnior, o MPF pediu que seja aplicado o artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP). Mas o magistrado observou que é da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que o procedimento previsto nos artigos 513 e seguintes do CPP se reserva aos casos em que a denúncia veiculada tão somente crimes funcionais típicos. Enfatizou ainda que está firmada jurisprudência do STF quanto à desnessidade da notificação prévia quanto há atribuição de crimes funcionais e não funcionais a funcionário público.

Entre os réus, estão nomes conhecidos como o ex-secretário de Meio Ambiente do Estado no governo Blairo Maggi, Luiz Henrique Chaves Daldegan, a futura secretária estadual de Cultura de Mato Grosso, Janete Gomes Riva (PSD), além de fazendeiros, engenheiros, advogados, empresários e servidores públicos estaduais.

Conforme o processo, a Polícia Federal desencadeou a Operação Jurupari no dia 21 de maio de 2011, quando foram presas 91 pessoas, cumpridos 77 mandados de busca e apreensão e determinado o sequestro de bens dos envolvidos. Com a execução da operação, foi desbaratada uma poderosa organização criminosa formada há vários anos para o abate ilícito da floresta amazônica em Mato Grosso, cujo núcleo central detinha o controle da Sema. “A organização criminosa era provida por servidores públicos com alto poder de decisão na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, servidores públicos lotados na Vice-governadoria, lobistas, responsáveis técnicos, madeireiros e proprietários rurais no Estado de Mato Grosso”.





Fonte: DO DC

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