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AL insiste em criar mais 40 municípios
A Assembléia Legislativa de Mato Grosso ingressa na quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de injunção, com pedido de liminar, para assegurar ao Parlamento a autonomia de criação de novos municípios. São 40 decretos legislativos aprovados desde 2001 para a emancipação de municípios, porém impedidos de realizar o plebiscito para a conclusão do processo de criação e a posterior sanção do governador do Estado.
O mandado de injunção, conforme a Assessoria Jurídica da Assembléia Legislativa, está argumentado nos 40 decretos legislativos aprovados pela Casa, e estes apontam que a criação de um município tem início na demanda popular, que busca sua emancipação política e administrativa mediante representação do poder Legislativo, que faz a proposição a partir da representação recebida.
O mandado de injunção, de acordo com o consultor jurídico da presidência, Osmar Capilé, justifica que a Constituição Federal deixou uma lacuna para resolver a situação. “O Estado tinha um limite para preparar o projeto de Resolução, em seguida encaminhava para o Tribunal Regional Eleitoral realizar o plebiscito e depois (o tribunal) encaminharia para consulta na Assembléia Legislativa, que concluía o processo e enviava para o governador sancionar”, explicou o advogado.
De repente, explica Capilé, pela Constituição Federal houve uma omissão no artigo 19, cujo tempo ficou indefinido. Ainda segundo ele, foi modificado por meio de uma Lei Complementar, que aponta que o plebiscito pode ser realizado até seis meses antes da eleições.
Na legislação original, era proibido criar novo município em ano eleitoral. Porém, em 2002, foi suspensa a realização do plebiscito pelo Tribunal Superior Eleitoral em função da legislação. O advogado Luiz Campos, também da Assessoria Jurídica da Assembléia, afirma que a Emenda Constitucional número 15/96 feriu o pacto federativo ao retirar dos estados a plena autonomia e competência para legislar sobre a criação de novos municípios, condicionando a criação e o desmembramento de municípios ao período determinado por Lei Complementar Federal, que até hoje não foi editada.
O mandado de injunção se encaixa justamente nesta necessidade por se tratar de um processo que pede a regulamentação de uma norma da constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. Conforme a Assessoria Jurídica, os estados, da forma como se encontra a questão, ficam reféns da União.
O mandado de injunção, conforme a Assessoria Jurídica da Assembléia Legislativa, está argumentado nos 40 decretos legislativos aprovados pela Casa, e estes apontam que a criação de um município tem início na demanda popular, que busca sua emancipação política e administrativa mediante representação do poder Legislativo, que faz a proposição a partir da representação recebida.
O mandado de injunção, de acordo com o consultor jurídico da presidência, Osmar Capilé, justifica que a Constituição Federal deixou uma lacuna para resolver a situação. “O Estado tinha um limite para preparar o projeto de Resolução, em seguida encaminhava para o Tribunal Regional Eleitoral realizar o plebiscito e depois (o tribunal) encaminharia para consulta na Assembléia Legislativa, que concluía o processo e enviava para o governador sancionar”, explicou o advogado.
De repente, explica Capilé, pela Constituição Federal houve uma omissão no artigo 19, cujo tempo ficou indefinido. Ainda segundo ele, foi modificado por meio de uma Lei Complementar, que aponta que o plebiscito pode ser realizado até seis meses antes da eleições.
Na legislação original, era proibido criar novo município em ano eleitoral. Porém, em 2002, foi suspensa a realização do plebiscito pelo Tribunal Superior Eleitoral em função da legislação. O advogado Luiz Campos, também da Assessoria Jurídica da Assembléia, afirma que a Emenda Constitucional número 15/96 feriu o pacto federativo ao retirar dos estados a plena autonomia e competência para legislar sobre a criação de novos municípios, condicionando a criação e o desmembramento de municípios ao período determinado por Lei Complementar Federal, que até hoje não foi editada.
O mandado de injunção se encaixa justamente nesta necessidade por se tratar de um processo que pede a regulamentação de uma norma da constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. Conforme a Assessoria Jurídica, os estados, da forma como se encontra a questão, ficam reféns da União.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/318084/visualizar/
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