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Governo cria sistema para reduzir degradação florestal em MT
O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou, hoje, a lei que cria o Sistema Estadual de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, Conservação, Manejo Florestal Sustentável e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal (REDD). O objetivo é promover a redução progressiva, consistente e sustentada das emissões de gases de efeito estufa decorrentes de desmatamento e degradação florestal, bem como a conservação, o manejo florestal sustentável e a manutenção e aumento dos estoques de carbono.
A lei aponta que as metas de redução de emissões por desmatamento e degradação florestal, os níveis de referência dessas emissões e a data para início da contabilização das reduções dessas emissões no sistema serão definidos por decreto com base no Plano e na Política Nacional de Mudança do Clima e demais legislações federais em vigor.
Com isso, entre as diretrizes do sistema está identificar vetores e tratar de forma efetiva e permanente as causas estruturais do desmatamento e da degradação florestal; promover a conservação e a restauração dos ecossistemas naturais; promover o manejo florestal sustentável de uso múltiplo das formações florestais e promover a recuperação das áreas degradadas.
O conselho gestor, órgão diretor e deliberativo do Sistema Estadual será composto por até 12 membros, com composição paritária entre órgãos de governo e organizações da sociedade civil. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) exercerá o papel de órgão executor, responsável pela implementação do sistema. Ainda definição de quando ele entra em vigor, efetivamente.
A lei aponta que as metas de redução de emissões por desmatamento e degradação florestal, os níveis de referência dessas emissões e a data para início da contabilização das reduções dessas emissões no sistema serão definidos por decreto com base no Plano e na Política Nacional de Mudança do Clima e demais legislações federais em vigor.
Com isso, entre as diretrizes do sistema está identificar vetores e tratar de forma efetiva e permanente as causas estruturais do desmatamento e da degradação florestal; promover a conservação e a restauração dos ecossistemas naturais; promover o manejo florestal sustentável de uso múltiplo das formações florestais e promover a recuperação das áreas degradadas.
O conselho gestor, órgão diretor e deliberativo do Sistema Estadual será composto por até 12 membros, com composição paritária entre órgãos de governo e organizações da sociedade civil. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) exercerá o papel de órgão executor, responsável pela implementação do sistema. Ainda definição de quando ele entra em vigor, efetivamente.
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/31843/visualizar/
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