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Politica Brasil
Quinta - 16 de Fevereiro de 2006 às 20:50
Por: Marcia Vandoni

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Os empresários que exploram o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, que têm contratos, celebrados sem licitação, com a União, esperam para breve uma Medida Provisória que prorrogue seus contratos por mais 15 anos. Já em Mato Grosso, o Governo do Estado decidiu facultar essa possibilidade, a qual depende entre outras coisas da oportunidade e conveniência, prerrogativa do Administrador Público.

O Governo do Estado trocou o “DEVERÁ SER PRORROGADO” ditado pela União, pelo “PODERÁ SER PRORROGADO” e, isso, faz toda diferença na medida que o primeiro impõe e o segundo faculta.

As mudanças promovidas pelo Estado nessa área de transporte têm sido estruturais.

Nunca antes pensado por governos anteriores e muitos menos cogitado pelo Governo Federal, hoje falamos em planejamento do setor de transporte de passageiros para melhor atender a população, para acompanhar o desenvolvimento e o crescimento do Estado. Isso significa mudar a distribuição de origem e destino das viagens e até mesmo de alterar os seccionamentos das linhas o que depende da demanda social, que por sua vez está relacionada ao surgimento de novos pólos de atratividade. Este planejamento é complexo, e precisa ser feito com muita imparcialidade, transparência, responsabilidade e acima de tudo, com compromisso social.

Um exemplo desse modelo de gestão planejada foi dado, com a decisão de licitar nova concessão para as linhas que ligam Cuiabá e Várzea Grande, onde o serviço deixa muito a desejar e o novo projeto já foi aprovado pelos representantes de Cuiabá, de Várzea Grande e do Governo do Estado, que compõem o aglomerado urbano.

Dentre as diversas alterações na Lei Complementar 149/03, responsavelmente aprovadas nesta quinta-feira pela Assembléia Legislativa e contestada pela deputada petista, Vera Araújo em plenário e na imprensa, está o artigo 15 que impede as transferências das concessões (leia-se linhas), permitidas até hoje pela União, que insiste em tratar a questão como se as linhas fizessem parte integrante do patrimônio do operador do serviço (as empresas) e não do Poder Público concedente.

A aprovação das alterações de Lei 149/03 foi mais uma prova de maturidade política, dada pelo Executivo e pelo Legislativo do nosso Estado. Uma prova de que aqui, diferentemente, do que ocorre no Governo Federal não se compra e não se vende consciências nem base aliada para aprovar as matérias de interesse público.

Acabou-se o tempo da esperança naquele radicalismo exacerbado, que se anunciava como guardião dos bons costumes, detentor da credibilidade para tratar as questões sociais, gerador de empregos, propulsor do desenvolvimento. Acreditamos sim, naqueles que aos pouco têm coragem de mudar para melhor a condição de vida da sociedade, como estamos fazendo no setor de transporte, sem, no entanto precisarmos ser negligente e permissivo no trato das questões estruturais do Estado e, muito menos precisarmos ser assistencialista, para atender a sociedade.





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