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Dois ex-prefeitos mato-grossenses ficam com bens indisponíveis
A juíza de direito da comarca de Pedra Preta (243 km de Cuiabá), Joseane Carla Viana Quinto, determinou no final de janeiro a indisponibilidade de bens de dois ex-prefeitos do município: Luiz Carlos de Menezes Póvoas (1997-2000) e Nelson Dias de Morais (2001-2004). A magistrada acatou denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), que moveu Ação Civil Pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, com ressarcimento por prejuízos causados ao erário e pedido de indisponibilidade de bens ajuizada. Eles são acusados de enriquecimento ilícito por criar um esquema criminoso, com uso de laranjas, para dilapidar os cofres municipais.
Conforme a ação do MPE, os ex-gestores também cometeram diversas fraudes em processos licitatórios irregulares, tendo obtido lucro em detrimento à máquina municipal. Também foram indisponibilizados bens de Carla Gudim de Moraes (filha do último ex-prefeito), Santinoni Luciano de Oliveira, Maria Rita dos Santos Lopes, Fábio Rodriges Póvoas (filho de Luiz Carlos), José Luiz Bárbara Neto, Waldir dos Santos, Waldir dos Santos Construção Civil e Hospital Dr. Noel Nutels LTDA. Somados, o prejuízo causado por eles é de, no mínimo, R$ 3.632.752 milhões. Verifico que, de fato, há seríssimos indícios da prática de atos de improbidade administrativa pelos réus, destacou a magistrada.
Os dois ex-prefeitos foram proprietários do Hospital Dr. Noel Nutels, de 1975 até 2000. Em 1996, eleito prefeito, Póvoas saiu da sociedade, dando lugar a Carla Moraes (filha de seu sócio), para ocultar sua participação no estabelecimento e conferir legalidade aos pagamentos efetuados pelo município ao hospital, através da Secretaria Municipal de Saúde, em complementação aos serviços prestados pelo SUS. Em 2000 foi a vez de Nelson Dias de Morais se eleger prefeito. Para assegurar ao hospital o recebimento de verbas municipais, saiu da sociedade e transferiu suas cotas para o médico Luciano de Oliveira, que apenas clinicava no hospital.
Nesse mesmo ano, Carla Moraes retirou-se da sociedade e cedeu lugar a Maria Rita, enquanto Luciano transferiu suas cotas para Silso Tomaz. Por fim, em 2002, ele transferiu suas cotas a Fábio Povoas, filho do ex-prefeito Luiz Carlos. Um dos supostos sócio-laranjas confessou os fatos. À luz do apurado, verificou-se que esta sucessão de proprietários na sociedade comercial desde 1997 até 2002 apresenta-se como alteração meramente formal e, por conseguinte, simulação dos sócio-fundadores para ocultar sua participação no estabelecimento, uma vez que sempre ostentaram a qualidade de proprietários e administradores do Hospital, destacou a juíza.
Com a simulação, tornou-se possível a municipalização do hospital. Foi feito contrato de locação das instalações do hospital, válido por 15 anos, no valor de R$ 244,8 mil anuais, em prestações mensais de R$ 20,4 mil. Uma auditoria da SES constatou que o local estava em péssimas condições, divergindo do termo de vistoria realizado no tempo da locação. Além disso, há uma policlínica a uma quadra do hospital que oferece estrutura física de qualidade para atender a demanda da população. Houve também fraude no procedimento licitatório para contratação de serviços de reforma e ampliação do hospital. A empresa vencedora foi Waldir dos Santos Construção Civil. Outras empresas foram convidadas apenas para dar cobertura à licitação. Santos confessou a fraude.
Decisão - A magistrada solicitou a indisponibilidade dos bens dos acusados, inclusive do hospital, até alcançar o montante de R$ 3.483.380 milhões. No caso de Waldir dos Santos, o montante deve alcançar o valor de R$ 149.372 mil. Pediu a suspensão dos pagamentos de aluguéis do contrato de locação de imóvel e equipamentos; que o TJ repasse a todos os cartórios de registro de imóveis de MT uma ordem de averbamento em todas as matrículas de bens imóveis e direito patrimoniais outorgados por instrumento público que pertençam aos requeridos, seus conjuges, companheiros, filhos e dependentes. Solicitou ainda informações ao Detran sobre propriedades de veículos e proibiu a alienação dos mesmos em nome de terceiros.
Conforme a ação do MPE, os ex-gestores também cometeram diversas fraudes em processos licitatórios irregulares, tendo obtido lucro em detrimento à máquina municipal. Também foram indisponibilizados bens de Carla Gudim de Moraes (filha do último ex-prefeito), Santinoni Luciano de Oliveira, Maria Rita dos Santos Lopes, Fábio Rodriges Póvoas (filho de Luiz Carlos), José Luiz Bárbara Neto, Waldir dos Santos, Waldir dos Santos Construção Civil e Hospital Dr. Noel Nutels LTDA. Somados, o prejuízo causado por eles é de, no mínimo, R$ 3.632.752 milhões. Verifico que, de fato, há seríssimos indícios da prática de atos de improbidade administrativa pelos réus, destacou a magistrada.
Os dois ex-prefeitos foram proprietários do Hospital Dr. Noel Nutels, de 1975 até 2000. Em 1996, eleito prefeito, Póvoas saiu da sociedade, dando lugar a Carla Moraes (filha de seu sócio), para ocultar sua participação no estabelecimento e conferir legalidade aos pagamentos efetuados pelo município ao hospital, através da Secretaria Municipal de Saúde, em complementação aos serviços prestados pelo SUS. Em 2000 foi a vez de Nelson Dias de Morais se eleger prefeito. Para assegurar ao hospital o recebimento de verbas municipais, saiu da sociedade e transferiu suas cotas para o médico Luciano de Oliveira, que apenas clinicava no hospital.
Nesse mesmo ano, Carla Moraes retirou-se da sociedade e cedeu lugar a Maria Rita, enquanto Luciano transferiu suas cotas para Silso Tomaz. Por fim, em 2002, ele transferiu suas cotas a Fábio Povoas, filho do ex-prefeito Luiz Carlos. Um dos supostos sócio-laranjas confessou os fatos. À luz do apurado, verificou-se que esta sucessão de proprietários na sociedade comercial desde 1997 até 2002 apresenta-se como alteração meramente formal e, por conseguinte, simulação dos sócio-fundadores para ocultar sua participação no estabelecimento, uma vez que sempre ostentaram a qualidade de proprietários e administradores do Hospital, destacou a juíza.
Com a simulação, tornou-se possível a municipalização do hospital. Foi feito contrato de locação das instalações do hospital, válido por 15 anos, no valor de R$ 244,8 mil anuais, em prestações mensais de R$ 20,4 mil. Uma auditoria da SES constatou que o local estava em péssimas condições, divergindo do termo de vistoria realizado no tempo da locação. Além disso, há uma policlínica a uma quadra do hospital que oferece estrutura física de qualidade para atender a demanda da população. Houve também fraude no procedimento licitatório para contratação de serviços de reforma e ampliação do hospital. A empresa vencedora foi Waldir dos Santos Construção Civil. Outras empresas foram convidadas apenas para dar cobertura à licitação. Santos confessou a fraude.
Decisão - A magistrada solicitou a indisponibilidade dos bens dos acusados, inclusive do hospital, até alcançar o montante de R$ 3.483.380 milhões. No caso de Waldir dos Santos, o montante deve alcançar o valor de R$ 149.372 mil. Pediu a suspensão dos pagamentos de aluguéis do contrato de locação de imóvel e equipamentos; que o TJ repasse a todos os cartórios de registro de imóveis de MT uma ordem de averbamento em todas as matrículas de bens imóveis e direito patrimoniais outorgados por instrumento público que pertençam aos requeridos, seus conjuges, companheiros, filhos e dependentes. Solicitou ainda informações ao Detran sobre propriedades de veículos e proibiu a alienação dos mesmos em nome de terceiros.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/319027/visualizar/
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