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Saúde
Sábado - 11 de Fevereiro de 2006 às 23:47

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou primeira legislação sanitária de âmbito nacional para garantir o controle de serviços de radioterapia e assegurar a qualidade do atendimento prestado aos pacientes. A resolução RDC nº 20, apresenta avanços ao determinar, por exemplo, uma equipe mínima de profissionais e os equipamentos necessários ao funcionamento do serviço.

A equipe de trabalho deve ser composta por um supervisor de proteção radiológica, médicos radioterapeutas, especialistas em física médica e técnica em radioterapia, de acordo com o número de pacientes novos tratados por ano. Já os equipamentos mínimos variam segundo o tipo de tratamento realizado.

A resolução vem ampliar a legislação vigente, datada de 1988 e que precisava ser atualizada para efetivamente garantir a qualidade da radioterapia no Brasil, ressalta a técnica da Gerência de Tecnologia da Organização de Serviços de Saúde, da Anvisa, Andréa Giacomet.

Qualidade e segurança

Pelas novas regras, a prestadora de serviços de radioterapia deverá estabelecer um programa de manutenção preventiva dos equipamentos. Estão previstos, também, testes de controle de qualidade e avaliações externas independentes, uma espécie de auditoria, a cada quatro anos.

Serão desativados os equipamentos que hoje são considerados obsoletos pela comunidade científica. A meta é manter nos serviços de radioterapia apenas as fontes radiológicas que estejam em condições de tratar os pacientes, para evitar riscos desnecessários à população e aos profissionais de saúde.

O regulamento especifica, ainda, as atribuições de toda a equipe técnica. Os profissionais devem ser formalmente designados pelo titular do serviço e assinar um termo de responsabilidade junto à vigilância sanitária local.

Os prazos para adequação de cada tipo de serviço às exigências da norma estão estabelecidos na resolução.





Fonte: RMT Online

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