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Politica Brasil
Sexta - 10 de Fevereiro de 2006 às 18:36

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O ex-ministro da justiça Miguel Reale Jr. afirmou hoje que o projeto de lei que reduz gastos de campanha é inconstitucional. "Ele, em sua essência, fere o artigo 16, que fala que qualquer alteração na lei eleitoral terá que ser feita um ano antes do processo. A partir daí, para mim, o projeto de lei já perde qualquer valor" explica. O texto principal do projeto foi aprovado na quinta-feira pela Câmara dos Deputados, em primeiro turno. Na prática, até agora nada está definido, já que os destaques serão votados apenas na semana que vem.

Para tentar validar o projeto, no entanto, o Congresso argumentará no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o texto não traz mudanças efetivas nas leis eleitorais. Foi por isso, inclusive, que alguns tópicos importantes, como por exemplo, o da campanha gratuita, foi retirado do texto em cima da hora. Tirando esta dúvida, outros pontos no projeto são questionáveis ainda em sua efetividade. O artigo que diz respeito ao teto de campanha é o que gera mais polêmica.

De última hora, o relator Moreira Franco (PMDB-RJ), alterou o texto original, passando para os partidos a responsabilidade de fixar, até o dia 10 de junho do ano das eleições, o limite dos gastos eleitorais de cada cargo em disputa. A responsabilidade de fixação só vai para a Justiça Eleitoral, caso os partidos não o façam. Com isso, questiona-se se as campanhas milionárias vão realmente acabar.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirma que o texto do jeito que está trará mudanças apenas tímidas. "Esta legislatura não teve coragem de fazer uma reforma política que esteja, pelo menos, mais ousada", diz ele. Já o líder do PSB, Renato Casagrande, diz que "na hora em que se estabelece um teto, a Justiça Eleitoral e a sociedade terão mais condições de fiscalizar, pelo volume da campanha, se o candidato está gastando mais do que pode gastar".

Outro ponto polêmico diz respeito a obrigatoriedade da divulgação, pela Internet, dos gastos de campanha, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro. A especificação da origem do dinheiro não está na lei. Com isso, a intenção do ponto, de evitar o Caixa 2, pode não ser alcançado.

Chico Alencar considerou que a proteção do doador significa apenas "meia transparência". "Além de o prazo de 30 em 30 dias ser muito largo, querem proteger o doador", criticou.

O novo projeto de lei veta ainda a distribuição de qualquer tipo de brinde, como camisetas, bonés, canetas, chaveiros, brindes, ou de qualquer outro bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor.

O "showmício" ou evento semelhante para promoção de candidatos, bem como apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral estão proibidos. O telemarketing, assim como a propaganda por meio de outdoors, backlight, frontlight e semelhantes também estão vetados. Propagandas em jornal também.





Fonte: Terra

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