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Receita diz que carga tributária não aumenta com mudanças no Simples
A Receita Federal distribuiu nota descartando a possibilidade das mudanças introduzidas pela Medida Provisória 275 no Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) aumentarem a carga tributária das empresas. Na nota, que rebate críticas divulgadas pela imprensa, a Receita esclarece que, "sob nenhuma hipótese, o contribuinte poderá ter aumento de carga tributária"
Segundo a Receita, as empresas cuja receita bruta acumulada era igual ou inferior a R$ 1.200 mil e, portanto, já usufruíam do benefício tributário do Simples, após a mudança, foram beneficiadas com a redução da carga tributária, ampliando o benefício já concedido pelo regime, ou mantiveram a mesma carga tributária.
Já as empresas cuja receita bruta acumulada ao longo do ano superou o limite anterior do regime de R$ 1.200 mil e, porém, estão abaixo do novo limite, passam a se enquadrar nas seguintes situações: tiveram possibilidade de reduzir a carga tributária com a ampliação do limite e, portanto, pretendem migrar para o regime obtendo vantagem tributária; ou consideram que sua carga tributária atual é inferior àquela estabelecida pelo Simples e, assim, não migrarão.
A MP 275, que entrou em vigor em janeiro deste ano, ampliou o limite de enquadramento das microempresas e das empresas de pequeno porte, passando de R$ 1.200 mil para R$ 2.400 mil e de R$ 120 mil para R$ 240 mil.
Segundo a Receita, as empresas cuja receita bruta acumulada era igual ou inferior a R$ 1.200 mil e, portanto, já usufruíam do benefício tributário do Simples, após a mudança, foram beneficiadas com a redução da carga tributária, ampliando o benefício já concedido pelo regime, ou mantiveram a mesma carga tributária.
Já as empresas cuja receita bruta acumulada ao longo do ano superou o limite anterior do regime de R$ 1.200 mil e, porém, estão abaixo do novo limite, passam a se enquadrar nas seguintes situações: tiveram possibilidade de reduzir a carga tributária com a ampliação do limite e, portanto, pretendem migrar para o regime obtendo vantagem tributária; ou consideram que sua carga tributária atual é inferior àquela estabelecida pelo Simples e, assim, não migrarão.
A MP 275, que entrou em vigor em janeiro deste ano, ampliou o limite de enquadramento das microempresas e das empresas de pequeno porte, passando de R$ 1.200 mil para R$ 2.400 mil e de R$ 120 mil para R$ 240 mil.
Fonte:
Agência Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/320847/visualizar/
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