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Economia
Sexta - 03 de Fevereiro de 2006 às 19:51

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Brasília - A Receita Federal vai jogar duro com os devedores. Portaria publicada hoje no "Diário Oficial da União" estabelece que a Receita só fará restituição de imposto às empresas que estiveram em dia com a Previdência Social e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Caso o Fisco encontre débito, inclusive inscrito em dívida ativa do INSS, o valor da restituição ou do ressarcimento será utilizado para quitar a dívida total ou parcialmente.

A portaria regulamenta o artigo 114 da Lei 11.196, de novembro do ano passado. Essa lei determinou à Receita que informe à Previdência o valor do crédito disponível do contribuinte para compensar os débitos previdenciários. A Receita ainda não explicou o teor completo da portaria, que é assinada pelos ministros da Fazenda, Antonio Palocci, e da Previdência Social, Nelson Machado.




Fonte: Agência Estado

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