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Pequenos empresários podem aderir ao Simples Nacional Unificado até dia 31
Pequenos empresários podem aderir ao Regime Especial Unificado 2013, no Portal do Simples Nacional. De acordo com a Secretaria estadual de Fazenda, o prazo final da solicitação, bem como para a regularização das pendências fiscais e cadastrais termina dia 31. A publicação da confirmação do deferimento ocorrerá no dia 15 de fevereiro, com efeitos retroativos a 1º de janeiro. Caso a solicitaçãoseja indeferida, nova opção poderá ser feita apenas em janeiro de 2014.
O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, opcional às micros e pequenas empresas, reunindo tributos devidos à União, Estados/DF e Municípios. O contribuinte que desejar ser optante pelo Simples Nacional deve estar em situação regular (cadastral e fiscal) perante os três entes federativos.
As vedações ao tratamento jurídico diferenciado e favorecido, bem como as regras para o ingresso ao Simples Nacional estão dispostas no § 4º, arts. 3 e 17 da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 15 da Resolução nº 94 de 2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Confira abaixo as principais irregularidades levantadas pela Sefaz-MT nos últimos anos e que impediram a adesão do contribuinte ao Simples Nacional no Estado: tributos cuja exigibilidade não se encontre quitada, suspensa ou parcelada. Empresas com débitos tributários junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT); Débitos declarados na DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) omissos, sem o devido recolhimento ou parcelamento.
Irregularidade ou ausência de inscrição cadastral de empresas - Matriz e filiais com atividades (CNAEs) obrigatórias e sujeitas à incidência do ICMS sem a devida inscrição estadual ou com a mesma suspensa ou baixada.
Omissão na entrega de obrigações acessórias - Tais como GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), EFD (Escrituração Fiscal Digital), arquivos SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) e outras.
Empresas com receita bruta anual superior ao limite estipulado na Lei Complementar Federal nº123/06, ou seja, até R$ 3,6 milhões para o Simples Nacional e, no caso do sublimite estadual de Mato Grosso para o ano de 2013, o valor de R$ 2, 5 milhões.
O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, opcional às micros e pequenas empresas, reunindo tributos devidos à União, Estados/DF e Municípios. O contribuinte que desejar ser optante pelo Simples Nacional deve estar em situação regular (cadastral e fiscal) perante os três entes federativos.
As vedações ao tratamento jurídico diferenciado e favorecido, bem como as regras para o ingresso ao Simples Nacional estão dispostas no § 4º, arts. 3 e 17 da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 15 da Resolução nº 94 de 2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Confira abaixo as principais irregularidades levantadas pela Sefaz-MT nos últimos anos e que impediram a adesão do contribuinte ao Simples Nacional no Estado: tributos cuja exigibilidade não se encontre quitada, suspensa ou parcelada. Empresas com débitos tributários junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT); Débitos declarados na DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) omissos, sem o devido recolhimento ou parcelamento.
Irregularidade ou ausência de inscrição cadastral de empresas - Matriz e filiais com atividades (CNAEs) obrigatórias e sujeitas à incidência do ICMS sem a devida inscrição estadual ou com a mesma suspensa ou baixada.
Omissão na entrega de obrigações acessórias - Tais como GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), EFD (Escrituração Fiscal Digital), arquivos SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) e outras.
Empresas com receita bruta anual superior ao limite estipulado na Lei Complementar Federal nº123/06, ou seja, até R$ 3,6 milhões para o Simples Nacional e, no caso do sublimite estadual de Mato Grosso para o ano de 2013, o valor de R$ 2, 5 milhões.
Fonte:
Só Notícias com assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/32211/visualizar/
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