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Proteção da proteção
Ao apagar as luzes de 2005, tradicionalmente com os festejos de final de ano, surge resplandecente 2006 cheio de vida, esperança e felicidade a todos os viventes do Globo.
Certo que o Novo Ano que se inicia, será tempo de decisões, pois no mês de Junho teremos a Copa do Mundo, onde todas as atenções se voltam ao “Escrete Canarinho” que representa mais de 200 milhões de brasileiros na esperança pelo “hexa-campeonato”. É a “Pátria de Chuteira”.
No campo do Direito esperamos melhora, muito embora tenhamos avançado pouco nesta área, senão vejamos: a relação jurídica principalmente a constitucional é formal e de procedimento. A maioria dos direitos é formal. Os direitos fundamentais dependem, todos, da adesão incondicional à norma que os cria.
As formalidades são indissociáveis da democracia. Seria possível defender o recesso da liberdade, com base em argumentos substantivos, como criar condições para o desenvolvimento, combater a pobreza, garantir a segurança nacional. A aceitação do princípio de que os direitos individuais não podem ser suspensos deslegitima o argumento e autoriza a resistência e a desobediência.
Há limites para a interpretação razoável da norma constitucional, mas ela não se condiciona a questão que lhe são estranhas.
Parece filigrana, mas não é. Se a Constituição não é protegida, termina por se tornar mera legislação ordinária, que se altera ao sabor das maiorias que se formam politicamente, a cada conjuntura. A Constituição é a proteção dos cidadãos. As defesas da Constituição, a proteção da proteção, como dizia Hobbes.
A Constituição está cheia de artigos substantivos. A lógica prática do Constituinte acabou por conspurcar, originalmente, a lógica pura do direito constitucional. Pecados originais, que complicam ainda mais a questão. Faltaram o bom senso constitucional e a parcimônia legislativa que se esperariam na feitura de uma carta de direitos fundamentais.
O conflito é real. O dilema, verdadeiro. O direito tem de ser preservado; os privilégios, eliminados. Não existe solução boa ou fácil.
Voltemos nossas atenções para o Pleito Eleitoral aonde o povo Brasileiro irá às urnas para escolher o seu representante em nível Federal e Estadual, para os Mandatos de Parlamentares e Chefes do Executivo, tudo em nome da “DEMOCRACIA”. Esperamos que a população saiba bem escolher seus representantes para evitarmos transtornos no futuro. Pois o voto deve ser consciente.
O Mundo, o Brasil e a nossa querida Cuiabá esperam que 2006 possa ser um ano de muita vitória e alegria não só no campo do Direito, esportivo, e político, mas em todos os seguimentos humanos onde se espera também a Paz e a Prosperidade.
FELIZ 2006!!!!!!!!!!
André Luiz de Andrade Pozetti, advogado. E-mail: pozetti@terra.com.br.
Certo que o Novo Ano que se inicia, será tempo de decisões, pois no mês de Junho teremos a Copa do Mundo, onde todas as atenções se voltam ao “Escrete Canarinho” que representa mais de 200 milhões de brasileiros na esperança pelo “hexa-campeonato”. É a “Pátria de Chuteira”.
No campo do Direito esperamos melhora, muito embora tenhamos avançado pouco nesta área, senão vejamos: a relação jurídica principalmente a constitucional é formal e de procedimento. A maioria dos direitos é formal. Os direitos fundamentais dependem, todos, da adesão incondicional à norma que os cria.
As formalidades são indissociáveis da democracia. Seria possível defender o recesso da liberdade, com base em argumentos substantivos, como criar condições para o desenvolvimento, combater a pobreza, garantir a segurança nacional. A aceitação do princípio de que os direitos individuais não podem ser suspensos deslegitima o argumento e autoriza a resistência e a desobediência.
Há limites para a interpretação razoável da norma constitucional, mas ela não se condiciona a questão que lhe são estranhas.
Parece filigrana, mas não é. Se a Constituição não é protegida, termina por se tornar mera legislação ordinária, que se altera ao sabor das maiorias que se formam politicamente, a cada conjuntura. A Constituição é a proteção dos cidadãos. As defesas da Constituição, a proteção da proteção, como dizia Hobbes.
A Constituição está cheia de artigos substantivos. A lógica prática do Constituinte acabou por conspurcar, originalmente, a lógica pura do direito constitucional. Pecados originais, que complicam ainda mais a questão. Faltaram o bom senso constitucional e a parcimônia legislativa que se esperariam na feitura de uma carta de direitos fundamentais.
O conflito é real. O dilema, verdadeiro. O direito tem de ser preservado; os privilégios, eliminados. Não existe solução boa ou fácil.
Voltemos nossas atenções para o Pleito Eleitoral aonde o povo Brasileiro irá às urnas para escolher o seu representante em nível Federal e Estadual, para os Mandatos de Parlamentares e Chefes do Executivo, tudo em nome da “DEMOCRACIA”. Esperamos que a população saiba bem escolher seus representantes para evitarmos transtornos no futuro. Pois o voto deve ser consciente.
O Mundo, o Brasil e a nossa querida Cuiabá esperam que 2006 possa ser um ano de muita vitória e alegria não só no campo do Direito, esportivo, e político, mas em todos os seguimentos humanos onde se espera também a Paz e a Prosperidade.
FELIZ 2006!!!!!!!!!!
André Luiz de Andrade Pozetti, advogado. E-mail: pozetti@terra.com.br.
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