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Fim da verticalização: Vitória da democracia
Por 343 votos a favor contra 143 e uma abstenção, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite do dia 25 de janeiro, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC-548/02) que termina com a mal-fadada "verticalização", ao tornar explícito na Constituição que os partidos políticos terão autonomia para estabelecer os critérios de escolha e o regime de suas coligações.
Os defensores da "verticalização" utilizam os argumentos de "fortalecimento dos partidos", "coerência política", "inconstitucionalidade da mudança da regra eleitoral a menos de um ano do pleito", entre outros.
Tais argumentos, aparentemente bem intencionados, tentam esconder o seu verdadeiro caráter antidemocrático e autoritário.
Em primeiro lugar é preciso lembrar em que circunstância esse instituto apareceu no cenário político: ele "entrou no mundo jurídico" em 2002, por conta da Resolução do TSE Nº 20.993, ocasião em que foi ventilado que o tal instituto havia sido gestado a partir de uma articulação de lideranças do PSDB e de ministros do Tribunal Superior Eleitoral, no afã de encontrar um mecanismo para evitar a iminente vitória oposicionista de Lula. É bom que diga que a "verticalização" não está inserta na Constituição ou em leis esparsas. Foi originada por uma resolução (a qual só tem a função de explicitar uma norma legal existente), sob a fundamentação de que seria "uma interpretação conforme a Constituição", a qual dispõe que os partidos políticos devem ter "caráter nacional".
Além de uma gênese questionável, a tal verticalização só foi publicada no dia 26 de fevereiro de 2002, ou seja, menos de um ano antes das eleições que ocorreram em 03 de outubro de 2002, o que, por si só, desmonta os argumentos dos que advogam a inconstitucionalidade temporal da futura Emenda Constitucional que decretará o seu fim. Ou seja, quando o Judiciário (TSE) "inventou" a "verticalização" a menos de um ano do pleito de 2002, era constitucional; agora, quando o Legislativo (Congresso Nacional), através do poder constituinte derivado (emenda constitucional com quorum qualificado), corrige a supracitada excrescência do TSE, argumentam que há inconstitucionalidade!
A bem da verdade, o que precisa ser dito em alto e bom tom é que, ao contrário de fortalecer os partidos e a democracia, o instituto da "verticalização" não caminha nessa direção, pois retira a autonomia dos partidos em estabelecer as alianças que entender ser a mais adequada em cada realidade concreta. Além do mais, a "verticalização" do TSE é incoerente pois tendo como principal fundamentação legal a questão do "caráter nacional" dos partidos, permitia que legendas partidárias não lançassem candidaturas bem como não estabelecessem coligações para as eleições presidenciais, uma verdadeira afronta ao argumento do "caráter nacional".
A liberdade em estabelecer alianças eleitorais é um dos pilares da democracia, cabendo à vontade soberana do "juiz" eleitor avaliar e julgar, através do voto secreto, a coerência e oportunidade dessa ou daquela coligação. E não me diga que o eleitor "é burro" ou "ingênuo", pois já tivemos casos exemplares de coligações reprovadas implacavelmente, a exemplo da aliança Julio Campos e Bezerra (PFL-PMDB), em 1998; Antero, Dante e Bezerra (PSDB-PMDB), em 2002, só para citar os casos mais clássicos da política mato-grossense.
Quanto ao fortalecimento dos partidos, tenho convicção que somente a adoção de uma reforma política democrática, com adoção do financiamento público das campanhas (evitando o famigerado "caixa 2" e o abuso do poder econômico); democratização dos meios de comunicação; votação nos partidos, através de listas pré-ordenadas; redução da "cláusula de barreira" de 5 para 2%, permitindo assim que amplas correntes minoritárias tenham representação política no parlamento; correções nas distorções da representação das bancadas federais; adoção de cotas de representações de mulheres, negros, índios, trabalhadores, entre outros.
Enquanto essa reforma não chega, é preciso saudar a posição adotada pelo Plenário da Câmara dos Deputados que já aprovou, em primeiro turno, o fim da "verticalização" e certamente confirmará esta posição em votação no segundo turno. O começo do resgate da dignidade da Câmara dos Deputados, com a eleição do camarada Aldo Rebelo – PCdoB, e adoção de medidas moralizadoras são também merecedoras de aplausos e fazem muito bem para a democracia em nosso país.
* MIRANDA MUNIZ – Agrônomo, bacharel em Direito, Servidor do Ministério Público do Trabalho e Presidente Estadual do PCdoB/MT.
Os defensores da "verticalização" utilizam os argumentos de "fortalecimento dos partidos", "coerência política", "inconstitucionalidade da mudança da regra eleitoral a menos de um ano do pleito", entre outros.
Tais argumentos, aparentemente bem intencionados, tentam esconder o seu verdadeiro caráter antidemocrático e autoritário.
Em primeiro lugar é preciso lembrar em que circunstância esse instituto apareceu no cenário político: ele "entrou no mundo jurídico" em 2002, por conta da Resolução do TSE Nº 20.993, ocasião em que foi ventilado que o tal instituto havia sido gestado a partir de uma articulação de lideranças do PSDB e de ministros do Tribunal Superior Eleitoral, no afã de encontrar um mecanismo para evitar a iminente vitória oposicionista de Lula. É bom que diga que a "verticalização" não está inserta na Constituição ou em leis esparsas. Foi originada por uma resolução (a qual só tem a função de explicitar uma norma legal existente), sob a fundamentação de que seria "uma interpretação conforme a Constituição", a qual dispõe que os partidos políticos devem ter "caráter nacional".
Além de uma gênese questionável, a tal verticalização só foi publicada no dia 26 de fevereiro de 2002, ou seja, menos de um ano antes das eleições que ocorreram em 03 de outubro de 2002, o que, por si só, desmonta os argumentos dos que advogam a inconstitucionalidade temporal da futura Emenda Constitucional que decretará o seu fim. Ou seja, quando o Judiciário (TSE) "inventou" a "verticalização" a menos de um ano do pleito de 2002, era constitucional; agora, quando o Legislativo (Congresso Nacional), através do poder constituinte derivado (emenda constitucional com quorum qualificado), corrige a supracitada excrescência do TSE, argumentam que há inconstitucionalidade!
A bem da verdade, o que precisa ser dito em alto e bom tom é que, ao contrário de fortalecer os partidos e a democracia, o instituto da "verticalização" não caminha nessa direção, pois retira a autonomia dos partidos em estabelecer as alianças que entender ser a mais adequada em cada realidade concreta. Além do mais, a "verticalização" do TSE é incoerente pois tendo como principal fundamentação legal a questão do "caráter nacional" dos partidos, permitia que legendas partidárias não lançassem candidaturas bem como não estabelecessem coligações para as eleições presidenciais, uma verdadeira afronta ao argumento do "caráter nacional".
A liberdade em estabelecer alianças eleitorais é um dos pilares da democracia, cabendo à vontade soberana do "juiz" eleitor avaliar e julgar, através do voto secreto, a coerência e oportunidade dessa ou daquela coligação. E não me diga que o eleitor "é burro" ou "ingênuo", pois já tivemos casos exemplares de coligações reprovadas implacavelmente, a exemplo da aliança Julio Campos e Bezerra (PFL-PMDB), em 1998; Antero, Dante e Bezerra (PSDB-PMDB), em 2002, só para citar os casos mais clássicos da política mato-grossense.
Quanto ao fortalecimento dos partidos, tenho convicção que somente a adoção de uma reforma política democrática, com adoção do financiamento público das campanhas (evitando o famigerado "caixa 2" e o abuso do poder econômico); democratização dos meios de comunicação; votação nos partidos, através de listas pré-ordenadas; redução da "cláusula de barreira" de 5 para 2%, permitindo assim que amplas correntes minoritárias tenham representação política no parlamento; correções nas distorções da representação das bancadas federais; adoção de cotas de representações de mulheres, negros, índios, trabalhadores, entre outros.
Enquanto essa reforma não chega, é preciso saudar a posição adotada pelo Plenário da Câmara dos Deputados que já aprovou, em primeiro turno, o fim da "verticalização" e certamente confirmará esta posição em votação no segundo turno. O começo do resgate da dignidade da Câmara dos Deputados, com a eleição do camarada Aldo Rebelo – PCdoB, e adoção de medidas moralizadoras são também merecedoras de aplausos e fazem muito bem para a democracia em nosso país.
* MIRANDA MUNIZ – Agrônomo, bacharel em Direito, Servidor do Ministério Público do Trabalho e Presidente Estadual do PCdoB/MT.
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/322226/visualizar/
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