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Economia
Terça - 24 de Janeiro de 2006 às 02:06
Por: Luciane Mildenberger

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) alerta os contadores e contribuintes sobre os prazos de entrega das GIAs-ICMS (Guias de Informação e Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Comércio e Indústria – periodicidade mensal, conforme a Portaria 89/2003, de 18/08/2003:

- Os meses de janeiro, fevereiro e março devem ser entregues até o dia 20 de abril; - O mês de abril deve ser entregue até o dia 20 de maio; - O mês de maio deve ser entregue até o dia 20 de junho; - O mês de junho deve ser entregue até o dia 20 de julho; - O mês de julho deve ser entregue até o dia 20 de agosto; - O mês de agosto deve ser entregue até o dia 20 de setembro; - O mês de setembro deve ser entregue até o dia 20 de outubro; - O mês de outubro deve ser entregue até o dia 20 de novembro; - O mês de novembro deve ser entregue até o dia 20 de dezembro; e - O mês de dezembro deve ser entregue até o último dia útil de março.

Produtor Rural – periodicidade mensal, conforme o Decreto 2319/2003, de 22/12/2003: - Os meses de janeiro, fevereiro e março devem ser entregues até o último dia útil do mês de maio subseqüente;

- Os meses de abril, maio e junho devem ser entregues até o último dia útil do mês de agosto subseqüente;

- Os meses de julho, agosto e setembro devem ser entregues até o último dia útil do mês de novembro subseqüente; e

- Os meses de outubro, novembro e dezembro devem ser entregues até o último dia útil do mês de fevereiro subseqüente.

Micro e Pequeno Produtor Rural – periodicidade anual, conforme o Decreto 6880/2005, de 08/12/2005:

- Os meses de janeiro a dezembro devem ser entregues até o último dia útil do mês de fevereiro subseqüente.




Fonte: Secom - MT

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