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Sefaz alerta sobre prazo de entrega das GIAs-ICMS
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) alerta os contadores e contribuintes sobre os prazos de entrega das GIAs-ICMS (Guias de Informação e Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Comércio e Indústria – periodicidade mensal, conforme a Portaria 89/2003, de 18/08/2003:
- Os meses de janeiro, fevereiro e março devem ser entregues até o dia 20 de abril; - O mês de abril deve ser entregue até o dia 20 de maio; - O mês de maio deve ser entregue até o dia 20 de junho; - O mês de junho deve ser entregue até o dia 20 de julho; - O mês de julho deve ser entregue até o dia 20 de agosto; - O mês de agosto deve ser entregue até o dia 20 de setembro; - O mês de setembro deve ser entregue até o dia 20 de outubro; - O mês de outubro deve ser entregue até o dia 20 de novembro; - O mês de novembro deve ser entregue até o dia 20 de dezembro; e - O mês de dezembro deve ser entregue até o último dia útil de março.
Produtor Rural – periodicidade mensal, conforme o Decreto 2319/2003, de 22/12/2003: - Os meses de janeiro, fevereiro e março devem ser entregues até o último dia útil do mês de maio subseqüente;
- Os meses de abril, maio e junho devem ser entregues até o último dia útil do mês de agosto subseqüente;
- Os meses de julho, agosto e setembro devem ser entregues até o último dia útil do mês de novembro subseqüente; e
- Os meses de outubro, novembro e dezembro devem ser entregues até o último dia útil do mês de fevereiro subseqüente.
Micro e Pequeno Produtor Rural – periodicidade anual, conforme o Decreto 6880/2005, de 08/12/2005:
- Os meses de janeiro a dezembro devem ser entregues até o último dia útil do mês de fevereiro subseqüente.
Comércio e Indústria – periodicidade mensal, conforme a Portaria 89/2003, de 18/08/2003:
- Os meses de janeiro, fevereiro e março devem ser entregues até o dia 20 de abril; - O mês de abril deve ser entregue até o dia 20 de maio; - O mês de maio deve ser entregue até o dia 20 de junho; - O mês de junho deve ser entregue até o dia 20 de julho; - O mês de julho deve ser entregue até o dia 20 de agosto; - O mês de agosto deve ser entregue até o dia 20 de setembro; - O mês de setembro deve ser entregue até o dia 20 de outubro; - O mês de outubro deve ser entregue até o dia 20 de novembro; - O mês de novembro deve ser entregue até o dia 20 de dezembro; e - O mês de dezembro deve ser entregue até o último dia útil de março.
Produtor Rural – periodicidade mensal, conforme o Decreto 2319/2003, de 22/12/2003: - Os meses de janeiro, fevereiro e março devem ser entregues até o último dia útil do mês de maio subseqüente;
- Os meses de abril, maio e junho devem ser entregues até o último dia útil do mês de agosto subseqüente;
- Os meses de julho, agosto e setembro devem ser entregues até o último dia útil do mês de novembro subseqüente; e
- Os meses de outubro, novembro e dezembro devem ser entregues até o último dia útil do mês de fevereiro subseqüente.
Micro e Pequeno Produtor Rural – periodicidade anual, conforme o Decreto 6880/2005, de 08/12/2005:
- Os meses de janeiro a dezembro devem ser entregues até o último dia útil do mês de fevereiro subseqüente.
Fonte:
Secom - MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/323076/visualizar/
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