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Relator pede cassação do mandato do deputado Roberto Brant
O relator do processo contra o deputado Roberto Brant (PFL-MG) no Conselho de Ética da Câmara, deputado Nelson Trad (PMDB-MS), leu hoje seu voto, favoravel à cassação do parlamentar por quebra de decoro. Entretanto, o processo não será julgado hoje, pois os deputados Benedito de Lira (PP-AL), Fernando de Fabinho (PFL-BA) e Moroni Torgan (PFL-CE) pediram vistas do processo. Com isso, a votação só poderá ocorrer após duas sessões plenárias.
Brant responde a processo no Conselho de Ética pela suposta prática de caixa 2 na campanha para a prefeitura de Belo Horizonte, em 2004. À época, um dos coordenadores da campanha do deputado, Nestor Francisco de Oliveira, sacou R$ 102,8 mil de uma conta da SMP&B, empresa de Marcos Valério.
Em depoimento no conselho, Brant disse que os recursos foram doados pela Usiminas e usados um mês depois no pagamento de um programa pré-eleitoral veiculado nas emissoras regionais de televisão, em maio de 2004, no horário reservado ao PFL. Segundo Brant, a agência de publicidade que prestava serviços para a Usiminas foi a intermediária.
De acordo com o voto do relator, não há dúvida de que a contribuição era para a campanha eleitoral de Brant. "Para esse fim, a verba transitou, sim, de forma clandestina, desde a origem não declarada à sua retirada em espécie, em cheque nominativo do próprio emitende, de forma a ocultar a transferência ou o destinatário verdadeiro, e enquanto permaneceu sob a guarda de preposto do representado, sem qualquer registro de comitê ou do partido, para vir à tona com o pagamento feito à agência PMP Comunicação", diz Trad.
Para ele, os fatos podem traduzir, em tese, a violação da legisação eleitoral, "com o recebimento e aplicação de recuros não declarados, nem objeto de prestação de contas, seja do candidato, seja do partido, que favoreceram direta ou indiretamente sua campanha municipal, ainda que infrutífera".
Brant responde a processo no Conselho de Ética pela suposta prática de caixa 2 na campanha para a prefeitura de Belo Horizonte, em 2004. À época, um dos coordenadores da campanha do deputado, Nestor Francisco de Oliveira, sacou R$ 102,8 mil de uma conta da SMP&B, empresa de Marcos Valério.
Em depoimento no conselho, Brant disse que os recursos foram doados pela Usiminas e usados um mês depois no pagamento de um programa pré-eleitoral veiculado nas emissoras regionais de televisão, em maio de 2004, no horário reservado ao PFL. Segundo Brant, a agência de publicidade que prestava serviços para a Usiminas foi a intermediária.
De acordo com o voto do relator, não há dúvida de que a contribuição era para a campanha eleitoral de Brant. "Para esse fim, a verba transitou, sim, de forma clandestina, desde a origem não declarada à sua retirada em espécie, em cheque nominativo do próprio emitende, de forma a ocultar a transferência ou o destinatário verdadeiro, e enquanto permaneceu sob a guarda de preposto do representado, sem qualquer registro de comitê ou do partido, para vir à tona com o pagamento feito à agência PMP Comunicação", diz Trad.
Para ele, os fatos podem traduzir, em tese, a violação da legisação eleitoral, "com o recebimento e aplicação de recuros não declarados, nem objeto de prestação de contas, seja do candidato, seja do partido, que favoreceram direta ou indiretamente sua campanha municipal, ainda que infrutífera".
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/323791/visualizar/
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