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Politica Brasil
Quarta - 18 de Janeiro de 2006 às 14:41

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O governador Blairo Maggi sancionou ontem, 17, a lei complementar nº241/06, de autoria da Procuradoria Geral de Justiça que dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral de Justiça, a partir do dia 01 de janeiro de 2006, estabelecendo em R$ 22.111,25, correspondente a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

O parágrafo 1º, estabelece que o subsídio dos membros do Ministério Público Estadual de Mato Grosso será fixado com diferença não excedente a 10% e não inferior a 5% de uma para outra entrância ou categoria, e da entrância mais elevada para o Procurador-Geral de Justiça e Procurador de Justiça, por deliberação da maioria absoluta dos membros integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça.

O promotor de Justiça designado para o desempenho de função a qualquer dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público perceberá a diferença mensal entre o subsídio do seu cargo e o de Procurador de Justiça.

Pela lei, a parcela temporária pelo exercício de cargo de Procurador-Geral de Justiça e Corregedor-Geral, no valor correspondente a 20% do subsídio, a qual não integrará o limite estabelecido no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Por último, o artigo 4º diz que as despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A lei altera o artigo 79 e artigo 82 da lei complementar nº 27, de 19 de novembro de 1993, e dá outras providências. Está em vigor desde ontem, 17, data da publicação.





Fonte: Só Notícias

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