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Machado não vê necessidade de concurso
O promotor e secretário de Meio Ambiente do Estado, Marcos Machado, se apega à origem do Ministério Público em Mato Grosso para defender o direito de "migrar" para o Ministério Público de Contas, que entra em vigor este ano.
Machado já apresentou o nome para concorrer a uma das 4 vagas abertas. Além dele, mais dois promotores e quatro procuradores pretendem seguir carreira no TCE. Assim que foi aprovado, o projeto de lei que cria a instituição no âmbito estadual ensejou interpretações divergentes dentro do próprio MPE. Parte dos procuradores e promotores defendem o direito à opção da transferência.
Já outra corrente acredita que o preenchimento das vagas deve ser feito por concurso público. Para rebater essa tese, o secretário traz de volta o que estabeleceu a Constituição Estadual de 1989, que incumbiu a instituição de "exercer as funções inerentes ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas".
Diz a lei que o promotor poderá ascender aos cargos de procurador com atuação junto ao Tribunal de Justiça e ao TCE, desembargador desde que integrasse as listas sêxtupla e tríplice e fosse escolhido pelo governador e também conselheiro do TCE. Na visão de Machado, a exigência de concurso público não se justifica, uma vez que todos os promotores já foram admitidos nos cargos por esse sistema. "Trata-se de um direito adquirido, cuja Constituição Federal o garante como um direito fundamental". Para efeito de comparação, Machado cita o dispositivo que disciplinou a opção por carreira jurídica desmembrada, quando separou o Ministério Público Federal e criou a Advocacia Geral da União. Os então procuradores da República passaram a ter o direito de optar entre as duas carreiras.
Machado já apresentou o nome para concorrer a uma das 4 vagas abertas. Além dele, mais dois promotores e quatro procuradores pretendem seguir carreira no TCE. Assim que foi aprovado, o projeto de lei que cria a instituição no âmbito estadual ensejou interpretações divergentes dentro do próprio MPE. Parte dos procuradores e promotores defendem o direito à opção da transferência.
Já outra corrente acredita que o preenchimento das vagas deve ser feito por concurso público. Para rebater essa tese, o secretário traz de volta o que estabeleceu a Constituição Estadual de 1989, que incumbiu a instituição de "exercer as funções inerentes ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas".
Diz a lei que o promotor poderá ascender aos cargos de procurador com atuação junto ao Tribunal de Justiça e ao TCE, desembargador desde que integrasse as listas sêxtupla e tríplice e fosse escolhido pelo governador e também conselheiro do TCE. Na visão de Machado, a exigência de concurso público não se justifica, uma vez que todos os promotores já foram admitidos nos cargos por esse sistema. "Trata-se de um direito adquirido, cuja Constituição Federal o garante como um direito fundamental". Para efeito de comparação, Machado cita o dispositivo que disciplinou a opção por carreira jurídica desmembrada, quando separou o Ministério Público Federal e criou a Advocacia Geral da União. Os então procuradores da República passaram a ter o direito de optar entre as duas carreiras.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/324564/visualizar/
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