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Composição do TCE sofre alteração
No final do ano passado, os deputados estaduais mudaram a composição do Tribunal de Contas do Estado, criando o Ministério Público Estadual no Tribunal de Contas e modificando os critérios de repartição das vagas, ficando quatro para serem ocupadas pelo poder Legislativo, uma a ser ocupada por indicação do governo do Estado, uma pelo Ministério Público e uma entre os auditores externos de carreira, como acontece no Tribunal de Contas da União.
O problema é saber dos atuais sete conselheiros qual será a vaga que caberá ao Ministério Público, ao governo do Estado ou aos auditores externos e quem terá a preferência na indicação. A Assembléia Legislativa defende que o processo seja iniciado a partir de agora, com o rodízio nas indicações.
BENEFÍCIO - Sobre a lei que tramita no Senado (matéria ao lado), caso mude, pode beneficiar pelo menos mais quatro desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado que estariam perto de completar 70 anos para aposentadoria compulsória, como aconteceu recentemente com o desembargador Flávio Bertin, que em dezembro passado entregou seu pedido de aposentadoria assim que completou a idade limite prevista na Constituição Federal.
A aposentadoria compulsória sempre foi criticada pelos representantes do Judiciário, que alegam serem os prazos exíguos, ou seja, aos 70 anos de idade um jurista ainda teria muito o que contribuir. (ML)
O problema é saber dos atuais sete conselheiros qual será a vaga que caberá ao Ministério Público, ao governo do Estado ou aos auditores externos e quem terá a preferência na indicação. A Assembléia Legislativa defende que o processo seja iniciado a partir de agora, com o rodízio nas indicações.
BENEFÍCIO - Sobre a lei que tramita no Senado (matéria ao lado), caso mude, pode beneficiar pelo menos mais quatro desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado que estariam perto de completar 70 anos para aposentadoria compulsória, como aconteceu recentemente com o desembargador Flávio Bertin, que em dezembro passado entregou seu pedido de aposentadoria assim que completou a idade limite prevista na Constituição Federal.
A aposentadoria compulsória sempre foi criticada pelos representantes do Judiciário, que alegam serem os prazos exíguos, ou seja, aos 70 anos de idade um jurista ainda teria muito o que contribuir. (ML)
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/324754/visualizar/
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