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Politica Brasil
Quarta - 11 de Janeiro de 2006 às 05:51
Por: Téo Menezes

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A Assembléia Legislativa determinou arquivamento da ação penal pública originária 56/2001, apresentada ao Tribunal de Justiça pelo Ministério Público Estadual. Por decisão da Mesa Diretora, o deputado Carlão Nascimento (PSDB) não poderá ser processado durante o atual mandato. O mesmo deve ser feito caso ele se reeleja pelos próximos quatro anos e tenha novamente direito a foro privilegiado.

A ação do MPE se baseia no fato de que Carlão, enquanto secretário de Estado de Educação no governo Dante de Oliveira (PSDB), não apresentou informações solicitadas pelo Ministério Público. Ele deveria se explicar ainda sobre o fato de um automóvel da Seduc ter sido flagrado, ainda em 2001, sob direção de um filho de um funcionário da pasta.

A sustação da ação penal foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 28 de dezembro. Sem alarde, a resolução 460 foi uma das últimas medidas tomadas pela atual Mesa Diretora da Assembléia. A alegação dos deputados é que a decisão se fundamenta no artigo 26 da Constituição de Mato Grosso e ainda na Constituição Federal e no Regimento Interno do Legislativo.

Com a sustação, o TJ só poderá dar continuidade à ação depois de Carlão deixar o legislativo. Até 2002, processos contra deputados estaduais só poderiam ser instaurados nos tribunais de Justiça com a autorização das assembléias legislativas. A imposição acabou após decisão do Congresso Nacional, quando a Câmara era presidida pelo então deputado Aécio Neves (PSDB-MG).

Outro lado - Carlão faz questão de frisar que a ação não trata de corrupção. Apesar de ser investigado pelo Ministério Público Federal por suposta improbidade administrativa na construção das unidades do Centro de Processamento Tecnológico (Ceprotec, antigo Cenfor) de Barra do Garças, Sinop e Alta Floresta quando também era secretário, ele alega que uma provável condenação referente à ação 56/2001 "deve resultar em apenas pagamento de cestas básicas a entidades filantrópicas". De acordo com o MPE, no entanto, o descumprimento de requisição do Ministério Público pode resultar até em pena de 1 a 3 anos de reclusão.




Fonte: A Gazeta

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