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Portarias reduzem prazo para isenção de IPI para taxistas e deficientes
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, assinou as instruções normativas 606 e 607 que reduzem de três anos para dois anos o prazo para a aquisição de um novo veículo com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por taxistas e deficientes físicos. Os atos foram publicados nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
Essa redução no prazo já estava prevista na Lei 11.196 e na Medida Provisória 275, editadas em novembro e dezembro do ano passado, respectivamente. O benefício é retroativo e alcança os contribuintes que compraram veículo antes da edição da lei. Quem já completou dois anos de aquisição de um carro com isenção de IPI está autorizado a trocá-lo, se for o caso.
Essa redução no prazo já estava prevista na Lei 11.196 e na Medida Provisória 275, editadas em novembro e dezembro do ano passado, respectivamente. O benefício é retroativo e alcança os contribuintes que compraram veículo antes da edição da lei. Quem já completou dois anos de aquisição de um carro com isenção de IPI está autorizado a trocá-lo, se for o caso.
Fonte:
RMTonline
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/326363/visualizar/
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