Repórter News - reporternews.com.br
Verba indenizatória é motivo de polêmica em Câmara Municipal de Tangará
O pagamento de verba indenizatória na Câmara de Tangará da Serra está causando polêmica entre os membros da Mesa Diretora. O presidente da Casa, Amauri Paulo Cervo (PMDB), licenciado para tratamento médico, foi informado que o presidente em exercício, vereador Émerson Adriano de Andrade (PPS), pagou a verba referente ao mês de dezembro e pediu explicações. Isso porque um ofício do Tribunal de Contas já havia sido enviado à Câmara com parecer sobre a ilegalidade desse pagamento.
De acordo com o ofício, o presidente da Câmara solicitou uma visita técnica do TCE, para realizar uma auditoria e análise sobre a Verba Indenizatória paga aos vereadores, criada através da Lei Municipal nº 2116, de 19 de fevereiro de 2004, e alterada pela Lei nº 2129, de 16 de março de 2004, no valor de R$ 1.200 mensais, mediante apresentação de recibos. A auditoria foi realizada no mês de agosto e concluiu-se "que estas despesas, custeadas com a verba indenizatória concedida aos senhores edis, são de caráter particular e não devem ser pagas com recursos públicos, pois se caracterizam despesas impróprias à atividade do Poder Legislativo e não de interesse público".
Além disso, o TCE recomendou a imediata suspensão do pagamento. O documento foi entregue ao presidente em exercício no dia 21 de dezembro, que não considerou os pareceres apresentados e mandou que se efetuasse o pagamento.
O vereador Émerson Andrade disse que "esta questão da verba indenizatória ainda não foi julgada pelo TCE, e portanto não pode ser considerada ilegal. Se for decidido que os vereadores devem devolver, será devolvido e pronto".
De acordo com o ofício, o presidente da Câmara solicitou uma visita técnica do TCE, para realizar uma auditoria e análise sobre a Verba Indenizatória paga aos vereadores, criada através da Lei Municipal nº 2116, de 19 de fevereiro de 2004, e alterada pela Lei nº 2129, de 16 de março de 2004, no valor de R$ 1.200 mensais, mediante apresentação de recibos. A auditoria foi realizada no mês de agosto e concluiu-se "que estas despesas, custeadas com a verba indenizatória concedida aos senhores edis, são de caráter particular e não devem ser pagas com recursos públicos, pois se caracterizam despesas impróprias à atividade do Poder Legislativo e não de interesse público".
Além disso, o TCE recomendou a imediata suspensão do pagamento. O documento foi entregue ao presidente em exercício no dia 21 de dezembro, que não considerou os pareceres apresentados e mandou que se efetuasse o pagamento.
O vereador Émerson Andrade disse que "esta questão da verba indenizatória ainda não foi julgada pelo TCE, e portanto não pode ser considerada ilegal. Se for decidido que os vereadores devem devolver, será devolvido e pronto".
Fonte:
Diário da Serra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/328066/visualizar/
Comentários