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Receita Federal regulamenta isenção de imposto na venda de imóvel residencial
Receita Federal regulamenta isenção de imposto na venda de imóvel residencial
O Diário Oficial da União (DOU) publicou ontem a Instrução Normativa nº 599, da Secretaria da Receita Federal, que regulamenta a isenção de Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF) na venda de imóvel residencial desde que outro seja comprado no prazo de 180 dias.
A coordenadora geral de Tributação da Receita, Regina Barroso, disse que o benefício é retroativo a 16 de junho, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória que incluía diferentes desonerações fiscais - conhecida como MP do Bem.
Ela explicou que o vendedor de imóvel residencial fica, agora, isento dos 15% de IRPF cobrados atualmente sobre "ganhos de capital", a diferença entre o valor do imóvel quando foi comprado do valor de quando foi vendido.
O objetivo da medida, segundo ela, é promover a desoneração tributária e facilitar a aquisição da casa própria, com melhoria patrimonial.
A coordenadora geral de Tributação da Receita, Regina Barroso, disse que o benefício é retroativo a 16 de junho, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória que incluía diferentes desonerações fiscais - conhecida como MP do Bem.
Ela explicou que o vendedor de imóvel residencial fica, agora, isento dos 15% de IRPF cobrados atualmente sobre "ganhos de capital", a diferença entre o valor do imóvel quando foi comprado do valor de quando foi vendido.
O objetivo da medida, segundo ela, é promover a desoneração tributária e facilitar a aquisição da casa própria, com melhoria patrimonial.
Fonte:
RMTonline
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/328103/visualizar/
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