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Economia
Sexta - 30 de Dezembro de 2005 às 16:14

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As pessoas físicas que venderem imóvel residencial para comprar um outro do mesmo tipo, no prazo de 180 dias, serão isentas do pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital apurado.

Com a medida, o imposto pago na alienação do imóvel vai poder ser utilizado para a compra do imóvel futuro.




Fonte: só noticia

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