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Nacional
Quinta - 29 de Dezembro de 2005 às 10:48

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Operadoras de turismo que irão atuar na recepção de chineses em visita ao Brasil deverão enviar ao Ministério do Turismo até o dia 16 de janeiro do próximo ano comprovantes de inexistência de débito junto ao INSS ou Certidão Negativa de Débitos atualizada e Certificado de Regularidade do FGTS. É necessário ainda o envio de comprovante de cadastro junto ao ministério.

As operadoras devem também comprovar ações promocionais, como, por exemplo, endereço eletrônico em outro idioma, anúncio em meio de comunicação com circulação no exterior ou realização de eventos em outros países; e ter referências comerciais de pelo menos três operadores estrangeiros a quem preste serviço de receptivo internacional.

Toda essa documentação deverá ser enviada ao Ministério do Turismo, na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, Sala 253, CEP 70065-900, Brasília, DF. Nos envelopes para remessa dos documentos, as agências deverão mencionar Seleção Agências ADS.

A seleção será feita por uma comissão obedecendo às exigências previstas no memorando de entendimento assinado em dezembro de 2004 com a Administração Nacional da República Popular da China.




Fonte: Agência Brasil

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