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Estado consegue liberar licitação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um recurso do governo do Estado e "destrancou" o processo de licitação que escolheu a empresa responsável por fornecer terminais de computador à Secretaria de Administração.
O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, presidente em exercício do STJ, decidiu suspender uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado a favor da empresa Houter do Brasil Ltda.
Agora a secretaria está autorizada a concluir a compra das máquinas. Vencedora do pregão por oferecer menor preço, a empresa foi desqualificada do processo depois de ter o escritório visitado por técnicos da SAD. A Houter não dispunha de um setor de assistência técnica estruturado, uma das exigências do edital.
Na defesa, os advogados da empresa sustentaram "a ilegalidade da sua desclassificação por motivos distanciados dos contidos no edital do certame, que não exigia quaisquer especificações das assistências técnicas porventura indicadas". Logo que foi excluída, a empresa protocolou um mandado de segurança na Corte Estadual para tentar reaver a posição. O TJ acatou os argumentos e determinou a interrupção do pregão, em decisão liminar. O Estado recorreu em Brasília e a matéria foi à julgamento. O ministro relator considerou que a demora para equacionar a concorrência, entre outras questões, prejudicaria o andamento "das atividades administrativas do Executivo Estadual".
O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, presidente em exercício do STJ, decidiu suspender uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado a favor da empresa Houter do Brasil Ltda.
Agora a secretaria está autorizada a concluir a compra das máquinas. Vencedora do pregão por oferecer menor preço, a empresa foi desqualificada do processo depois de ter o escritório visitado por técnicos da SAD. A Houter não dispunha de um setor de assistência técnica estruturado, uma das exigências do edital.
Na defesa, os advogados da empresa sustentaram "a ilegalidade da sua desclassificação por motivos distanciados dos contidos no edital do certame, que não exigia quaisquer especificações das assistências técnicas porventura indicadas". Logo que foi excluída, a empresa protocolou um mandado de segurança na Corte Estadual para tentar reaver a posição. O TJ acatou os argumentos e determinou a interrupção do pregão, em decisão liminar. O Estado recorreu em Brasília e a matéria foi à julgamento. O ministro relator considerou que a demora para equacionar a concorrência, entre outras questões, prejudicaria o andamento "das atividades administrativas do Executivo Estadual".
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/328566/visualizar/
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