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Equipe da SEMA vai à AL explicar Mensagem
Uma equipe da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) vai participar hoje a tarde de uma reunião com os deputados para explanar os principais pontos da Mensagem 115/05, que disciplina a cobrança pelos serviços realizados pela Secretaria. A matéria, que está com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) entrou em pauta pela manhã, mas sua votação foi adiada devido ao pedido de vista do deputado Joaquim Sucena (PFL).
Os serviços realizados pelo órgão ambiental estadual estão disciplinados hoje pela Lei nº 7.083, de 23 de dezembro de 1998.
De acordo com a Mensagem enviada ao Legislativo, a “lei precisa ser adequada face às alterações propostas ao Código Estadual de Meio Ambiente, em especial no que diz respeito ao licenciamento dos empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores do meio ambiente”.
Com a alteração do Código, o prazo de validade das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação que só podiam ser emitidas pelo prazo máximo de dois anos, foi aumentado para até quatro, até cinco e até seis anos, respectivamente.
“Com esses novos prazos, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente reduzirá a demanda de serviços de análise de processos de renovação de licenças, que na maioria das vezes são analisados anualmente, permitindo que as equipes de monitoramento e fiscalização do meio ambiente trabalhem com maior eficácia”, justifica a Secretaria.
Para que não haja prejuízo na fiscalização dos empreendimentos, a Mensagem determina a cobrança de 25% do valor da Licença de Operação nas hipóteses em que o prazo de sua validade seja igual ou superior a dois anos.
O projeto de lei ainda isenta a cobrança pelos serviços de licenciamento ambiental para implantação de unidades de saúde da rede pública ou com finalidades filantrópicas e reduz o valor das licenças ambientais para os empreendimentos de pequeno porte.
Os serviços realizados pelo órgão ambiental estadual estão disciplinados hoje pela Lei nº 7.083, de 23 de dezembro de 1998.
De acordo com a Mensagem enviada ao Legislativo, a “lei precisa ser adequada face às alterações propostas ao Código Estadual de Meio Ambiente, em especial no que diz respeito ao licenciamento dos empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores do meio ambiente”.
Com a alteração do Código, o prazo de validade das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação que só podiam ser emitidas pelo prazo máximo de dois anos, foi aumentado para até quatro, até cinco e até seis anos, respectivamente.
“Com esses novos prazos, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente reduzirá a demanda de serviços de análise de processos de renovação de licenças, que na maioria das vezes são analisados anualmente, permitindo que as equipes de monitoramento e fiscalização do meio ambiente trabalhem com maior eficácia”, justifica a Secretaria.
Para que não haja prejuízo na fiscalização dos empreendimentos, a Mensagem determina a cobrança de 25% do valor da Licença de Operação nas hipóteses em que o prazo de sua validade seja igual ou superior a dois anos.
O projeto de lei ainda isenta a cobrança pelos serviços de licenciamento ambiental para implantação de unidades de saúde da rede pública ou com finalidades filantrópicas e reduz o valor das licenças ambientais para os empreendimentos de pequeno porte.
Fonte:
Secom- MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/329429/visualizar/
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