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TRF suspende depoimento de Armando até julgar suspeição de Julier
O empresário Armando de Oliveira, irmão do ex-governador Dante de Oliveira, não vai depor nesta segunda-feira no processo que apura o crime de levagem de dinheiro a qual a empresa Amper Construções Elétricas, de sua propriedade, foi denunciada pelo Ministério Público Federal. O desembargador federal Fernando da Costa Tourinho Neto concedeu liminar ao pedido de “habeas-corpus” ao empresário até que seja julgado o processo de pedido de suspeição contra o magistrado da 1ª Vara da Justiça Federal.
A medida judicial de emergência foi impetrado pelo advogado Eduardo Mahon.
Armando de Oliveira foi beneficiado no começo do mês por salvo-conduto em medida arbitrada pelo próprio desembargador Tourinho Neto. Naquela ação, o magistrado do TRF entendeu que, de fato, havia elementos tais, suficientes para a concessão da ordem, pois o juiz federal Julier Sebastião “deveras extrapolava os limites da imparcialidade”. Destacou ainda, no convencimento do desembargador federal, que o próprio delegado da Polícia Federal, Marcelo Sálvio Resende, concluiu pela “licitude das operações de empréstimo internacional” realizadas pelo empresário.
Apesar disso, a denúncia do Ministério Público foi aceita pelo magistrado, que marcou para esta segunda-feira, às 10h15, o depoimento de Armando de Oliveira. De posse da liminar, Armando não precisou comparecer em juízo. O magistrado federal, de acordo com o advogado de Armando, já tem visão formada sobre os atos do juiz federal. Em uma de suas decisões acerca do processo a qual o irmão do ex-governador está envolvido, e que se arrasta desde 2003, ficou firmado que as entrevistas concedidas por Julier Sebastião “os meios de comunicação, ao afã de combater o crime organizado, sem a devida imparcialidade que é própria do juiz” estariam a causar temor ao empresário Armando de Oliveira. “A 3ª Turma do TRF-1 já reconheceu que o impetrado não tem condições mínimas de imparcialidade, infundindo terror em investigados e acusados, o que é de se lamentar para o Judiciário Federal” – diz Mahon no pedido acatado pelo desembargador federal.
Em função de sua postura, Julier coleciona atualmente, de acordo com o advogado, um “conjunto de entreveros”, descambando em muitos casos, segundo ele, “para o prisma pessoal de comportamento”. Reconhecidamente – acrescenta Mahon – “em que pese a capacidade intelectual de do juiz Julier Sebastião, houve flagrante abuso de verborragia na imprensa” por parte do juiz. Na ação, ele procurou demonstrar que o magistrado já tem uma opinião formada acerca do assunto. O advogado ainda citou possíveis questões de caráter político entre o magistrado federal e o ex-governador, que figuram em ação privada proposta por Dante de Oliveira.
A medida judicial de emergência foi impetrado pelo advogado Eduardo Mahon.
Armando de Oliveira foi beneficiado no começo do mês por salvo-conduto em medida arbitrada pelo próprio desembargador Tourinho Neto. Naquela ação, o magistrado do TRF entendeu que, de fato, havia elementos tais, suficientes para a concessão da ordem, pois o juiz federal Julier Sebastião “deveras extrapolava os limites da imparcialidade”. Destacou ainda, no convencimento do desembargador federal, que o próprio delegado da Polícia Federal, Marcelo Sálvio Resende, concluiu pela “licitude das operações de empréstimo internacional” realizadas pelo empresário.
Apesar disso, a denúncia do Ministério Público foi aceita pelo magistrado, que marcou para esta segunda-feira, às 10h15, o depoimento de Armando de Oliveira. De posse da liminar, Armando não precisou comparecer em juízo. O magistrado federal, de acordo com o advogado de Armando, já tem visão formada sobre os atos do juiz federal. Em uma de suas decisões acerca do processo a qual o irmão do ex-governador está envolvido, e que se arrasta desde 2003, ficou firmado que as entrevistas concedidas por Julier Sebastião “os meios de comunicação, ao afã de combater o crime organizado, sem a devida imparcialidade que é própria do juiz” estariam a causar temor ao empresário Armando de Oliveira. “A 3ª Turma do TRF-1 já reconheceu que o impetrado não tem condições mínimas de imparcialidade, infundindo terror em investigados e acusados, o que é de se lamentar para o Judiciário Federal” – diz Mahon no pedido acatado pelo desembargador federal.
Em função de sua postura, Julier coleciona atualmente, de acordo com o advogado, um “conjunto de entreveros”, descambando em muitos casos, segundo ele, “para o prisma pessoal de comportamento”. Reconhecidamente – acrescenta Mahon – “em que pese a capacidade intelectual de do juiz Julier Sebastião, houve flagrante abuso de verborragia na imprensa” por parte do juiz. Na ação, ele procurou demonstrar que o magistrado já tem uma opinião formada acerca do assunto. O advogado ainda citou possíveis questões de caráter político entre o magistrado federal e o ex-governador, que figuram em ação privada proposta por Dante de Oliveira.
Fonte:
24hsnews
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