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Terça - 25 de Dezembro de 2012 às 11:11

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Concessionária de rodovias é responsável por colisão de veículo com animal na pista. O entendimento é da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O caso aconteceu em junho de 2007 no trecho Americana-Campinas da rodovia Anhanguera. Durante a madrugada, o autor da ação colidiu contra um cão que atravessou a pista na altura do quilômetro 120.

Segundo o motorista, os danos materiais foram de R$ 2.800. A decisão de primeiro grau condenou a ré ao pagamento da quantia despendida pelo autor por ocasião do acidente rodoviário. Em razão do resultado desfavorável, a empresa apelou. Para o desembargador Coimbra Schmidt, relator do recurso, a responsabilidade do operador da rodovia é objetiva, ou seja, é independente de dolo ou culpa.

Por cobrar pedágio pelo uso da estrada, a concessionária tem de garantir não somente a manutenção de sua estrutura física mas também a livre circulação dos veículos de forma segura. Em seu voto, citou alguns julgados de casos semelhantes e negou provimento à apelação.  Os desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa completaram a turma julgadora e seguiram o entendimento do relator.

Apelação nº 0009695-49.2008.8.26.0114






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