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AL pode indicar 4 das 7 vagas para o Tribunal
A Assembléia Legislativa modificou recentemente a composição do Tribunal de Contas atendendo a um preceito que já existe na Constituição Estadual de Mato Grosso, datada de 1989, que nunca foi cumprido.
A composição dos sete conselheiros a partir da mudança passa a ser da seguinte maneira: quatro vagas são indicadas pelos deputados que, após sabatina, remetem o nome ao governador do Estado que, após nomear o indicado, não pode mais lhe retirar as prerrogativas.
Uma vaga é ocupada por um indicado pelo governo do Estado; uma por auditores do próprio corpo de funcionários do Tribunal de Contas e a última vaga entre os membros do Ministério Público Estadual, que a partir da aprovação desta lei passou a ter um quadro específico de atuação junto ao Tribunal de Contas e vai também indicar um membro depois de vencidos os mandatos dos atuais conselheiros.
Essa composição do Tribunal de Contas do Estado é a mesma aplicada em todo o Brasil. (ML)
A composição dos sete conselheiros a partir da mudança passa a ser da seguinte maneira: quatro vagas são indicadas pelos deputados que, após sabatina, remetem o nome ao governador do Estado que, após nomear o indicado, não pode mais lhe retirar as prerrogativas.
Uma vaga é ocupada por um indicado pelo governo do Estado; uma por auditores do próprio corpo de funcionários do Tribunal de Contas e a última vaga entre os membros do Ministério Público Estadual, que a partir da aprovação desta lei passou a ter um quadro específico de atuação junto ao Tribunal de Contas e vai também indicar um membro depois de vencidos os mandatos dos atuais conselheiros.
Essa composição do Tribunal de Contas do Estado é a mesma aplicada em todo o Brasil. (ML)
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/329915/visualizar/
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