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Deficientes visuais terão contas públicas em braile
A Assembléia Legislativa aprovou em votação final o projeto de lei que obriga a impressão, no Sistema Braile, das contas de energia elétrica, água e telefone para usuários portadores de deficiência visual.
A medida, apresentada pelo deputado José Carlos de Freitas (PFL), se soma a outros benefícios conquistados por eles através do Legislativo mato-grossense. “Como cidadão e consumidor, o portador de deficiência visual não pode ficar à mercê dos fornecedores de serviços públicos sem que as informações relevantes sejam passadas com transparência”, salientou o parlamentar.
Segundo a lei, para conseguir o benefício o portador de deficiência visual deve requerer aos órgãos a impressão dos documentos, mediante cadastro via Internet, telefone ou solicitação por escrito enviada por correio.
Por sua vez, as empresas concessionárias de energia elétrica, água e telefone terão prazo máximo de 90 dias, a contar do início da vigência da lei, para se adequar à medida. Para Freitas, é importante que o Estado disponibilize mecanismos que assegurem os direitos do cidadão com deficiência visual em Mato Grosso.
“Sem ações dessa dimensão – por parte do governo, esses cidadãos podem vir a ser cerceados em seus direitos e, até mesmo, submetidos a situações delicadas, seja por preconceito, falta de oportunidades ou por suas próprias limitações”, alertou o deputado.
A medida, apresentada pelo deputado José Carlos de Freitas (PFL), se soma a outros benefícios conquistados por eles através do Legislativo mato-grossense. “Como cidadão e consumidor, o portador de deficiência visual não pode ficar à mercê dos fornecedores de serviços públicos sem que as informações relevantes sejam passadas com transparência”, salientou o parlamentar.
Segundo a lei, para conseguir o benefício o portador de deficiência visual deve requerer aos órgãos a impressão dos documentos, mediante cadastro via Internet, telefone ou solicitação por escrito enviada por correio.
Por sua vez, as empresas concessionárias de energia elétrica, água e telefone terão prazo máximo de 90 dias, a contar do início da vigência da lei, para se adequar à medida. Para Freitas, é importante que o Estado disponibilize mecanismos que assegurem os direitos do cidadão com deficiência visual em Mato Grosso.
“Sem ações dessa dimensão – por parte do governo, esses cidadãos podem vir a ser cerceados em seus direitos e, até mesmo, submetidos a situações delicadas, seja por preconceito, falta de oportunidades ou por suas próprias limitações”, alertou o deputado.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/330499/visualizar/
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