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Politica Brasil
Terça - 06 de Dezembro de 2005 às 16:55
Por: Edilson Almeida

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O ex-governador Wilmar Peres de Farias teve sua prisão temporária decretada pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal. O nome do ex-governador apareceu nas investigações sobre a existência de grupos organizados e articulados com vistas à ocupação da área indígena e intensificação das ações de desmatamento para implementar processos de “regularização”, “transcrição” e “registro” de terras públicas. Além de Peres, foi decretada a prisão temporária de Walderson Moraes Coelho, ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).

De acordo com a denúncia, os três teriam montado uma rede de “laranjas” para viabilizar a apropriação de terras públicas, através de procurações e transferências de títulos. A materialização do crime do ex-governador e do então secretário e presidente do Instituto de Terras se deu através de documentos e depoimento prestado pelo empresário Oscar Soares Martins, atual secretário de Habitação da Prefeitura de Cuiabá.

A denúncia que resultou no pedido de prisão dos três indica que Oscar Soares Martins agiu como “procurador” de terceiros nos processos de formalização de procedimentos junto ao Intermat, notadamente, para servidores lotados no órgão e impedidos de serem beneficiários de terras públicas. “O depoimento de Oscar Soares Martins e documentos trazidos apontam a utilização deste expediente por Eduardo Penteado, à época, diretor de operações da Companhia de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condemat) e sua irmã, Sônia Regina dos Santos Penteado” – acentua a denúncia. Os dois também tiveram prisão temporária decretada.

Em sua decisão, o juiz Julier Sebastião frisou que “o pedido de extensão de prisão temporária tem sustentáculo na existência de inquérito policial visando apurar, além de delitos ambientais que emergiram, inicialmente, da operação “Curupira” e demonstraram a desenfreada exploração de produtos florestais em áreas proibidas, fato muito mais grave, consistente em possível prática de genocídio contra população indígena habitante daquela região”.

Julier ainda considerou que os documentos e provas “mostram-se suficientes” a amparar o pedido de prisão dos supostos envolvidos nos atos infracionais de que estão sendo vítimas os índios isolados da etnia Tupi Kawahib, os quais ocupam imemorialmente a área no município de Colniza denominada Terra Indígena do Rio Pardo. “A organização, em consonância com o vertido nesta demanda, seria a responsável pela invasão da Terra Indígena do Rio Pardo, exploração dos recursos florestais existentes na área e expulsão dos índios não contatados, ou seja, isolados” – assinalou o juiz.





Fonte: 24 Horas News

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