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Politica Brasil
Domingo - 23 de Dezembro de 2012 às 07:27

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O contrato entre a prefeitura de Búzios (RJ) e a empresa Búzios Park Estacionamento foi considerado nulo e ilegal, pois o negócio foi firmado sem licitação. A decisão foi do juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara de Armação dos Búzios, nome completo da cidade.

Caso o contrato não seja paralisado, a multa é de R$ 10 mil diários. A empresa também deverá devolver o valor total que arrecadou na parceria com a prefeitura, deduzindo apenas as despesas que teve a título de salários, tributos e materiais empregados na execução do serviço.

Assim, a Búzios Park terá de prestar contas de natureza contábil com o valor global arrecadado e valores pagos ao Município, INSS e a título de FGTS, assim como a apresentar a lista dos empregados que prestaram especificamente o serviço oriundo do contrato com o Município, bem como os salários correspondees a tal serviço no prazo de 30 dias, sob pena de se considerar recebido o valor de R$ 418.580,00, que é o valor estimado de arrecadação bruta pela empresa ré.

A Prefeitura de Búzios, em sua defesa, afirmou que desde o final de 2009 o serviço vem sendo executado pela empresa Ita Park Administração de Estacionamento Ltda, vencedora de outra licitação, mas não apresentou nenhum documento referente a este novo contrato.

O juiz determinou ainda que o secretário municipal de Ordem Pública e o prefeito do Município de Armação dos Búzios sejam intimados pessoalmente para a imediata interrupção do contrato administrativo de exploração do serviço de estacionamento rotativo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ






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