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Politica Brasil
Quarta - 30 de Novembro de 2005 às 23:29

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Brasília - O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, medida cautelar que suspende o processo de transferência de oito trechos de rodovias federais ao Estado de Minas Gerais, além de determinar que o governo federal adote medidas urgentes para realizar obras de recuperação dessas estradas. A concessão da medida cautelar foi proposta pelo ministro Augusto Nardes, relator de uma representação encaminhada ao TCU pelo governo de Minas.

Em outubro passado, Nardes já havia concedido cautelar semelhante, determinando que a União realizasse obras em trechos de rodovias federais estadualizadas no Rio Grande do Sul e no Paraná. Segundo Nardes, a medida concedida nesta quarta contempla cerca de 2 mil quilômetros de estradas em Minas que estavam em pior estado de conservação. "Visitei pessoalmente algumas dessas rodovias no fim de semana e constatei que a situação era muito precária. Algumas pessoas chegaram a morrer em acidentes ocorridos em alguns trechos mais críticos", afirmou.

O ministro disse ter percorrido de ônibus, junto com alguns assessores, cerca de 300 quilômetros de estradas. "Em alguns lugares, parecia que estávamos dentro de um liquidificador", disse Nardes.

A cautelar suspende o processo de transferência e determina que a União faça obras nos seguintes trechos: BR 120, entre Ponte Nova e o entroncamento da BR 116; BR 135, de Montes Claros até o contorno de Curvelo; BR 265, de Barbacena até Boa Esperança; BR 267, do acesso à BR 116 até Cruzilha; BR 267, de Machado até Poços de Caldas; BR 354, de Arapuá até Caxambu; BR 146, ligando Muzambinho a Andradas; e BR 491, de Areado até Paraguaçu.

O impasse em torno das rodovias estadualizadas já dura quase três anos. Em dezembro de 2002, o governo federal editou a Medida Provisória 82, que transferiu cerca de 14 mil quilômetros de rodovias a 16 Estados. A unidade da Federação que recebeu a maior quilometragem foi Minas Gerais (6 mil quilômetros).

A briga entre Estados e União sobre quem ficaria responsável por essas estradas tem origem no fato de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, em 2003, o projeto de conversão em lei dessa MP. Alguns Estados passaram então a questionar a validade da transferência. A União, por sua vez, alega que, na época em que a MP foi editada, repassou cerca de R$ 1,8 bilhão aos Estados para que eles cuidassem das rodovias, montante que os governadores afirmam ser suficiente apenas para a manutenção das estradas, mas não para sua recuperação.




Fonte: Agência Brasil

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