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Politica Brasil
Quarta - 30 de Novembro de 2005 às 21:41

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Em duas sessões realizadas esta semana, nos dias 29 e 30 de novembro, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) analisou as contas de oito prefeituras, relativas ao exercício de 2004. Destas, uma foi favorável, cinco foram favoráveis com recomendações e duas contrárias. Até agora, de um total de 139 prefeituras, 120 já tiveram seus balanços anuais apreciados pelo TCE e os resultados dos pareceres técnicos são: 26 favoráveis, 55 favoráveis com recomendações, 32 contrários, um negativo e um contrário/favorável.

Na sessão ordinária de terça-feira (29), cinco prefeituras foram apreciadas: Feliz Natal e Porto dos Gaúchos, de relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, que receberam votos favoráveis com recomendações; Rondolândia, de relatoria do conselheiro Antônio Joaquim, que votou favorável a aprovação das contas, porém recomendou ao gestor para que recolha o Pasep e promova a capacitação do corpo técnico da prefeitura.

Outras duas contas municipais votadas foram de relatoria do conselheiro Júlio Campos: Paranaíta, que recebeu parecer favorável com recomendação e Gaúcha do Norte, que teve parecer contrário à aprovação. O relatório técnico dos auditores do TCE apontou diversas irregularidades consideradas insanáveis, entre elas, restos a pagar no valor de R$ 177 mil.

Já na sessão extraordinária desta quarta (30), o Pleno do TCE analisou três prefeituras. Com voto desempate do presidente Ubiratan Spinelli, as contas de 2004 da prefeitura de Colniza foram aprovadas. Marilândia, prefeitura relatada pelo conselheiro Valter Albano, obteve parecer prévio favorável com recomendação e o município de Nova Olímpia, teve suas contas rejeitadas.

Conforme o relator de Nova Olímpia, conselheiro José Carlos Novelli, o município cumpriu com os limites previstos na constituição em relação à Saúde (31,84), Educação (25,79%) e Pessoal (44,24). No entanto, não havia dados quanto à aplicação mínima exigida de 60% da receita do Fundef na valorização dos profissionais do magistério, e, além disso, desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao deixar restos a pagar no valor de R$ 485 mil.




Fonte: Da Assessoria /TCE

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