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Recandidatura de candidato cassado é polêmica, porém legal, afirma Bitar
"Se a lei não proíbe, é permitido", reagiu o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Antonio Bitar Filho, ao ser questionando pela Imprensa na abertura da eleição extemporânea para prefeito de Araputanga, sobre a participação na disputa de um candidato causou a anulação da eleição anterior, após condenação pela prática de compra de votos. Para Bitar, não cabe aos magistrados ficar discutindo se o fato, amparado pela lei, é correta ou não. "Devemos apenas cumprir a lei", frisou.
Mas o vice-presidente admitiu que, intimamente, também concorda com a tese de que candidato cassado por violação da legislação eleitoral deve ser impedido de participar da disputa seguinte, ou seja, deve ser declarado inelegível. A eleição de Araputanga foi anulada porque o candidato a prefeito Vano José Batista (PP), da coligação União Democrática Araputanguense, foi cassado em denúncia de compra de votos. Vano tinha obtido mais da metade dos votos válidos e a anulação dos seus votos provocou a realização da nova eleição. A cassação se deu com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97, que prevê como penalidade a cassação do mandato e multa. Recente decisão do TSE fixou o entendimento de que a cassação com base nesse dispositivo não enseja inelegibilidade.
Bitar disse, por outro lado, que cabe ao Congresso Nacional acrescentar na referida lei a pena de inelegibilidade. "Enquanto o Legislativo não mudar a lei será permitida a participação desses candidatos na eleição seguinte. Mas, fazendo uma comparação, isso também ocorre no âmbito do Legislativo, quando um parlamentar que está sendo investigado por algum crime renuncia ao mandato. A renúncia permite que ele dispute a eleição subsequente", observou Bitar. Por isso, segundo ele, embora seja difícil explicar o caso para a população, é preciso que fique pacificado que a culpa não é da Justiça.
Mas o vice-presidente admitiu que, intimamente, também concorda com a tese de que candidato cassado por violação da legislação eleitoral deve ser impedido de participar da disputa seguinte, ou seja, deve ser declarado inelegível. A eleição de Araputanga foi anulada porque o candidato a prefeito Vano José Batista (PP), da coligação União Democrática Araputanguense, foi cassado em denúncia de compra de votos. Vano tinha obtido mais da metade dos votos válidos e a anulação dos seus votos provocou a realização da nova eleição. A cassação se deu com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97, que prevê como penalidade a cassação do mandato e multa. Recente decisão do TSE fixou o entendimento de que a cassação com base nesse dispositivo não enseja inelegibilidade.
Bitar disse, por outro lado, que cabe ao Congresso Nacional acrescentar na referida lei a pena de inelegibilidade. "Enquanto o Legislativo não mudar a lei será permitida a participação desses candidatos na eleição seguinte. Mas, fazendo uma comparação, isso também ocorre no âmbito do Legislativo, quando um parlamentar que está sendo investigado por algum crime renuncia ao mandato. A renúncia permite que ele dispute a eleição subsequente", observou Bitar. Por isso, segundo ele, embora seja difícil explicar o caso para a população, é preciso que fique pacificado que a culpa não é da Justiça.
Fonte:
TRE-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/333054/visualizar/
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