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Politica Brasil
Quinta - 24 de Novembro de 2005 às 17:30
Por: Valéria Cristina

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A Assembléia Legislativa vai encaminhar do Congresso Nacional um expediente indicatório solicitando urgência na votação do projeto que regulamenta a profissão de tecnólogo no país.

A indicação foi feita pelo presidente da Casa, deputado Silval Barbosa (PMDB), aprovada pelo plenário, e será enviada para os presidentes da Câmara, deputado Aldo Rebelo (PC do B), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB).

O parlamentar explica que decidiu abraçar a causa dos tecnólogos, que têm curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, mas não têm a profissão regulamentada. Só em Mato Grosso há hoje cerca de 4 mil acadêmicos e mais de mil profissionais formados. Os tecnólogos são graduados nos cursos superiores de Tecnologia, especializados em segmentos de uma ou mais áreas profissionais com predominância de uma delas.

O deputado Aldo Rebelo apresentou um projeto de lei para regulamentar a profissão de tecnólogo em 1994 e até hoje não houve votação da matéria. O projeto, entretanto, atingia somente as áreas de Saúde e Engenharia. Agora, há cerca de duas semanas, o parlamentar apresentou um substitutivo estendendo a regulamentação para todas as áreas. O pedido do presidente da AL é no sentido de que o processo de votação seja acelerado. Barbosa, havia se mobilizado junto à deputada federal Teté Bezerra (PMDB) para agilizar o processo.

A idéia era que a parlamentar apresentasse uma emenda que seria elaborada por Silval ao projeto de Rebelo. Mas antes disso acontecer, o próprio autor da matéria tomou providências para aperfeiçoar o projeto.

Em Mato Grosso, os tecnólogos já conseguiram criar a própria Associação (Amatec) e o presidente da Assembléia apresentou um projeto de lei criando o Dia do Tecnólogo.

Junto com a indicação de Silval que será encaminhada ao Congresso, vai também uma cópia da Carta dos Tecnólogos de Mato Grosso, que contém a reivindicação da classe manifestada em uma reunião realizada na Assembléia.





Fonte: Da Assessoria AL

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