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Nota Explicativa sobre tarifas - Procon MT
O Procon-MT informa que não faz mais parte da recém criada Comissão de Estudo Tarifário, instituída em outubro, por decreto nº 4342/2005, do prefeito Wilson Santos. A comissão foi criada para analisar a proposta do reajuste tarifário do transporte coletivo urbano da capital. Os motivos estão expostos abaixo:
• O prazo estipulado no referido decreto para a conclusão dos trabalhos é de 30 dias. O Procon acredita que não há tempo hábil para fazer análise de planilhas e documentos; • A comissão tem caráter meramente consultivo, uma vez que a decisão sobre aumento da tarifa já foi estabelecida e a comissão só precisa estipular o novo valor; • As discussões têm foco único e exclusivo de fixação de uma nova tarifa e não leva em consideração à qualidade e a reestruturação do transporte público municipal; • São competências do Procon apurar, fiscalizar e punir as infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor;
Sendo assim, a superintendência do Procon tomou como finalizada a sua participação na comissão, uma vez que já houve uma declaração do prefeito sobre a decisão tomada: o aumento.
Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania Superintendência de Defesa do Consumidor – Procon/MT
• O prazo estipulado no referido decreto para a conclusão dos trabalhos é de 30 dias. O Procon acredita que não há tempo hábil para fazer análise de planilhas e documentos; • A comissão tem caráter meramente consultivo, uma vez que a decisão sobre aumento da tarifa já foi estabelecida e a comissão só precisa estipular o novo valor; • As discussões têm foco único e exclusivo de fixação de uma nova tarifa e não leva em consideração à qualidade e a reestruturação do transporte público municipal; • São competências do Procon apurar, fiscalizar e punir as infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor;
Sendo assim, a superintendência do Procon tomou como finalizada a sua participação na comissão, uma vez que já houve uma declaração do prefeito sobre a decisão tomada: o aumento.
Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania Superintendência de Defesa do Consumidor – Procon/MT
Fonte:
Assessoria/Procon-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/333705/visualizar/
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