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Politica Brasil
Quinta - 24 de Novembro de 2005 às 09:18
Por: Marcia Raquel

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Os servidores do Judiciário de Mato Grosso que ocupam cargos em comissão ou função gratificada terão 60 dias para declararem por escrito se estão enquadrados na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe a prática de nepotismo no poder. Além disso, as empresas que mantêm contratos com o Judiciário também terão que declarar se têm empregados com vínculo familiar com magistrados, funcionários em comissão e diretores do poder.

As determinações foram feitas pelo presidente do TJ-MT, desembargador José Jurandir de Lima, que já se manifestou contrário à resolução do CNJ por meio de duas portarias publicadas na última segunda-feira, 21. Além de identificar os casos de nepotismo, as portarias determinam que nos próximos processos licitatórios e contratações em geral, bem como nas futuras nomeações, seja observada a restrição imposta pela resolução do CNJ.

A portaria de n.º 438/2005 determina aos servidores que se enquadrem nas proibições da resolução que declarem por escrito essa condição e identifiquem o nome do magistrado ou do servidor investido no cargo de direção e assessoramento a que é vinculado por grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau.

Já a portaria de n.º437/2005 determina às empresas que mantêm contratos de qualquer natureza com o Judiciário que declarem por escrito se tem empregados com vínculo por grau de parentesco com magistrados, funcionários em comissão e diretores do poder.

Conforme as portarias, todas as declarações deverão ser dirigidas à presidência do TJ, via protocolo geral, no prazo de 60 dias.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi o único dos três poderes que encaminhou a lista de cargos comissionados à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso (OAB-MT) quando solicitado. Porém nem a OAB nem o TJ divulgaram o número de casos de nepotismo no órgão.

A resolução do CNJ tem 90 dias para ser colocada em prática, ou seja, na primeira quinzena de fevereiro de 2006, todos os parentes de juizes, desembargadores e diretores devem ser desligados do TJ.





Fonte: Diário de Cuiabá

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